INSS

Você sabe em quais situações o seu benefício do INSS pode ser suspenso? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

No decorrer do nosso texto vamos citar situações em que o INSS pode suspender o seu benefício. Veja! 

Perícia médica periódica

Todo e qualquer beneficiário  é obrigado a passar por perícias do INSS periodicamente, se ocorrer o descumprimento de tal regra, o INSS poderá suspender seu benefício. 

Descumprimento da prova de vida 

Este é outro caso em que o segurado pode ter seu benefício suspenso,  qualquer segurado do INSS que recebe benefício, tem por obrigação realizar anualmente a comprovação de vida através das instituições financeiras, a prova de vida é feita para atestar se o beneficiário está vivo ou tem outra pessoa recebendo por ele, isto é feito através de biometria ou por outro  meio que é definido pelo INSS. 

Auxílio-reclusão 

Este tipo de beneficiário precisa apresentar trimestralmente, um atestado informando que o segurado ainda permanece em regime fechado, para solicitar este documento é necessário comunicar o diretor do estabelecimento prisional.

Uma vez que for descumprido esta regra o INSS pode suspender o seu benefício. 

Prazo para defesa 

O prazo para a defesa é muito importante, pois, quando o beneficiário é notificado e o mesmo ainda está dentro dos requisitos para receber o benefício, é necessário apresentar a defesa no prazo, caso contrário o benefício também será suspenso. 

Atestado de vacinação dos dependentes 

Para as pessoas que recebem o benefício salário-família, é obrigatório apresentar todos os anos o atestado de vacinação dos dependentes com idade até seis anos. 

É necessário também a comprovação semestral de frequência à escola dos dependentes, com idade a partir de quatro anos. 

O descumprimento dessas regras citadas acima, o INSS poderá suspender o pagamento do benefício. 

Ressaltando que a suspensão é diferente do cancelamento, uma vez que o beneficiário tem seu benefício suspenso, o mesmo pode regularizar a sua situação e voltar a receber o tal benefício. Já o cancelamento é definitivo. 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, segue o seguinte entendimento: 

“A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido mediante fraude.” 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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