Horas extras são práticas comuns utilizadas por empresas no Brasil. A carga de trabalho no país está aumentando a cada ano, década após década. Hoje, o tempo de trabalho varia de 50 a 54 horas por semana, indo contra o máximo de 44 horas por semana permitido por lei. Recentemente, mudanças na legislação ajudaram a evitar abusos e compensar os trabalhadores pelas horas extras, incluindo as horas de sobreaviso.
Por que fazemos horas extras?
Existe uma verdadeira cultura de horas extras aqui no Brasil. Basicamente, existem três aspectos que levam os funcionários brasileiros a trabalhar além de seus turnos.
Primeiro, vêm os profissionais ambiciosos em dinheiro, que usam e abusam de horas extras para acumular mais dinheiro (e não apenas a classe baixa, mas os executivos confiam nessa premissa).
Em segundo, vem o medo do desemprego, que leva as pessoas a trabalhar além do esperado, a fim de impressionar seus chefes pela atitude de “trabalho duro”.
E, finalmente, vem um aspecto cultural. Os brasileiros que trabalham com fluidez têm seu próprio ritmo. Imagine que os funcionários chegam ao trabalho, tomam seu café, conversam com os colegas de trabalho, organizam suas coisas e lá vai uma fração do seu turno. Nas grandes cidades, você também pode contar com atrasos, devido ao tráfego e ao mau transporte público. Mas, isso não tem nada a ver com preguiça (às vezes tem) ou falta de produtividade, é apenas que alguns trabalhadores brasileiros preferem fazer as coisas no seu próprio ritmo, mesmo que isso signifique demorar um pouco mais.
Ao mesmo tempo, as empresas usam o recurso de horas extras para aumentar a produção sem incorrer no custo de novas contratações, afinal, empregar um trabalhador é quase o dobro do salário base por causa de impostos, benefícios e contribuições obrigatórios adicionais. Dessa forma, pagar horas extras ao funcionário às vezes se torna mais valioso do que contratar novos funcionários.
Legislação sobre horas extras no Brasil
A Constituição e as leis trabalhistas brasileiras dizem que a duração de uma jornada normal de trabalho não deve exceder oito horas ou quarenta e quatro horas por semana. Além desse tempo, cada minuto configura horas extras. A remuneração do serviço extraordinário deve ser pelo menos 50% superior ao serviço regular.
As leis trabalhistas estabelecem que os funcionários têm permissão para trabalhar apenas duas horas extraordinárias por dia, e isso deve ser feito por meio de um contrato por escrito entre empregador e empregado, ou por acordo coletivo de trabalho. Este contrato determinará o valor da hora extra.
Banco de horas extras
Vale ressaltar que o CLT também fala sobre o chamado Banco de Horas. Funciona assim: os funcionários podem ser dispensados do aumento de seus salários se, por meio de um contrato por escrito ou de acordo coletivo, as horas extras trabalhadas forem compensadas por uma diminuição correspondente em outro dia.
Mas as horas acumuladas não podem exceder a soma de horas trabalhadas por semana, no período máximo de um ano, nem exceder o limite máximo de dez horas acumuladas por dia. Os funcionários sujeitos a trabalho de meio período (máximo de vinte horas por semana) não podem fazer horas extras.
Direito do trabalho no sobreaviso
O regime de sobreaviso atende em atividades profissionais que exigem a prontidão dos trabalhadores para a execução de certas tarefas, que são serviços imprevistos ou quando é necessária a substituição de empregados que faltem à escala que tinha sido organizada. O funcionário só precisa estar contatável durante as horas de sobreaviso, não necessariamente estando em casa.
Para ser válido, o sobreaviso pode estar em acordo coletivo e/ou em cláusula do contrato de trabalho, explicando também a forma de remuneração que o trabalhador terá para as horas de sobreaviso.
A escala de sobreaviso pode ser de um máximo de 24 horas. Exceder este limite caracteriza infração administrativa que o empregador sofrerá.
Quando o trabalhador em sobreaviso é chamado para o trabalho, o sobreaviso acaba e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com o salário. Em casos de hora extra, o funcionário terá o pagamento das horas extras normais, com acréscimo de 50% da hora de trabalho. Em horário noturno, é necessário também o pagamento de adicional de 20%. Em horas de sobreaviso, o empregado não receberá adicional de periculosidade.
Horas de sobreaviso entram para cálculos de 13º salário, férias, aviso prévio, DSR e outros benefícios.
Qual o valor da hora de sobreaviso?
Quando em regime de sobreaviso, salvo quando o valor estiver especificado em acordo coletivo, a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal, proporcional ao dia de trabalho. Ou seja, se você recebe R$1000 de salário mensal em um mês com 20 dias de trabalho, você recebe R$50 por dia de trabalho. Um dia de sobreaviso irá pagar R$16,67 pelo sobreaviso, salvo quando começarem as horas efetivamente trabalhadas. Neste caso, serão pagas as horas de trabalho normal, como especificamos acima.
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Conteúdo original Ponto RH
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