Depois que a denúncia de abuso sexual de uma figurinista contra o ator José Mayer veio à tona, o debate sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho voltou ao foco das discussões. Uma pesquisa divulgada pelo site Vagas.com, em junho de 2015, apontou que esse tipo de atitude é mais comum do que se imagina no mercado brasileiro. Desde 2001, o abuso se tornou crime no Brasil, quando ficou estabelecida uma pena de detenção de um a dois anos para quem praticar. Sendo assim, conheça orientações para saber lidar com esse tipo de situação durante o expediente.

Segundo a pesquisa, dos 4.975 profissionais ouvidos em todas as regiões do Brasil, 52% afirmaram ter sido vítimas. E, dos 34% que não passaram por essa situação, alegaram já ter presenciado algum episódio. As atitudes podem começar com cantadas e insinuações, evoluindo para outros meios como um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e contatos íntimos. Muitas vezes, a situação ocorre mediante ameaça ou em troca de favores ou até mesmo promoção.

A advogada trabalhista Bianca Dias chama atenção para alertar sobre o abuso que pode partir de qualquer tipo de relação profissional, independentemente da hierarquia. “Se o assédio for de um amigo de trabalho, a vítima pode se direcionar ao chefe. Se o assediador for o próprio chefe, a vítima deve recorrer ao recursos humanos da empresa ou ao chefe dele”, orientou.

Com medo de perder o emprego, muita gente pode ter receio de se queixar. Bianca Dias aponta e diz que muitas empresas adotam medidas para incentivar o funcionário a denunciar práticas abusivas – uma brecha fundamental para tentar minimizar a exposição. “O ideal é que exista uma abertura para que uma pessoa denuncie. É importante que a empresa tenha um canal de comunicação, como uma ouvidoria, por exemplo”. A partir da reclamação, conta a advogada, a empresa irá apurar internamente o caso para não haver constrangimento entre ambas as partes.

A partir do momento que a vítima toma coragem para denunciar, os assédios também devem ser comprovados – uma questão delicada na visão da advogada. Por outro lado, ela esclarece que uma acusação pode provocar um efeito dominó contra o acusado. “Muitas pessoas não têm coragem. Existem provas circunstanciais porque podem acontecer com outra pessoa. A partir do momento que há uma denúncia, outras podem ser desencadeadas”, complementou.

Mas como o Ministério do Trabalho e Emprego define o assédio? Bianca esclarece que a prática tem um cunho sexual, que pode começar com uma brincadeira. A prática nada mais é do que uma pessoa se valendo de sua condição de cargo ou função para constranger alguém com o objetivo de obter favorecimento sexual. “Tais práticas podem começar assim: Vamos sair. Vamos jantar para discutir a produtividade. Alguns são mais claros. Às vezes não é tão claro assim”, afirmou.

Já o assédio moral é uma exposição na situação humilhante e constrangedora, repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho. Em outros termos, é tocar na imagem da honra de uma pessoa no ambiente de trabalho. “Seu chefe, por exemplo, não pode nas reuniões ser agressivo. Não pode dizer que é incompetente, burro”, destacou a advogada.

De acordo com o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável pelo que acontece dentro da empresa, ou seja, pelos atos do empregado. “Se a empresa não agiu como deveria, no sentido de penalizar e advertir, aí a pessoa que sofreu o assédio pode apresentar uma reclamação contra o empregador à Justiça do Trabalho”, aconselhou. Ela também diz que o funcionário pode reclamar contra o colega de trabalho e até entrar com medidas judiciais.

Entenda a acusação de assédio do ator

José Mayer publicou uma carta, nesta terça (4), admitindo que errou no caso do assédio relatado pela figurinista Susllem Meneguzzi e pediu desculpas. “Carta aberta aos meus colegas e a todos, mas principalmente aos que agem como eu agi e pensava. Eu errei. Errei no que fiz, no que falei, no que pensava. A atitude correta é pedir desculpas. Mas isso só não basta. É preciso um reconhecimento público que faço agora”, escreveu. Via Ne1o

O post Sofre assédio no trabalho? Conheça seus direitos e veja como agir apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: Sofre assédio no trabalho? Conheça seus direitos e veja como agir