Atualmente, o número de brasileiros com hipertensão é preocupante e, diante dessa situação, cada vez mais pessoas buscam informações sobre seus direitos.
Portanto, orientaremos você sobre o que é auxílio-doença e se o portador de hipertensão tem direito a receber esse benefício do INSS.
Pressão alta
A hipertensão arterial ou pressão alta é uma doença crônica que tem como característica os altos níveis da pressão sanguínea nas artérias.
Ela faz com que o coração tenha que exercer um esforço maior do que o normal para fazer com que o sangue seja distribuído corretamente no corpo e é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial e insuficiência renal e cardíaca.
Causas da pressão alta
Essa doença é herdada dos pais em 90% dos casos, mas há vários fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial, entre eles:
- Fumo
- Consumo de bebidas alcoólicas
- Obesidade
- Estresse
- Elevado consumo de sal
- Níveis altos de colesterol
- Falta de atividade física.
O que é o auxílio-doença?
Esse benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado que necessitar afastar-se do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois poderá necessitar de cuidados e tratamento para se recuperar antes de retornar ao trabalho.
Lembre-se de que este é um benefício temporário, ou seja, há um prazo para ajudar o segurado no caso de ficar impossibilitado de trabalhar.
Requisitos para receber o auxílio-doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social—-Lei n.º 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Sofro de hipertensão, posso requerer o auxílio-doença?
A hipertensão não impede o cidadão de trabalhar, mas quando precisam receber tratamento por um determinado período, podem receber auxílio-doença, porque não podem continuar a trabalhar temporariamente.
Para ter direito a este benefício é preciso que você seja um segurado do INSS ou esteja no período de carência do INSS.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Sofro de hipertensão, posso requerer o auxílio-doença? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui