Imagem Por GeorgeRudy / elements envato

O INSS é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados.

O objetivo da previdência social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Para ter essa proteção, entretanto, é necessário estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.

Fazendo suas contribuições e atingindo os requisitos necessários, você finalmente poderá se aposentar. Mas um dúvida que surge é: Caso eu fique enfermo, posso requerer auxílio doença?

Se você se interessou pelo assunto, continue conosco.

Auxílio doença

O auxílio doença é um dos vários benefícios do INSS, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Os requisitos para receber são:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

Aposentado pode solicitar o auxílio doença?

Não, aposentados não pode requerer auxílio doença. É o que diz o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença.

Isso acontece pois como já foi dito, o auxílio doença tem o objetivo de substituir o salário em período de incapacidade. E o aposentado já tem um auxílio mensal.

Mas para o aposentado que está doente e ainda precisa trabalhar existem duas saídas:

  • Reabilitação profissional no INSS: tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego: verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.

O que mais não é acumulável com aposentadoria?

Se você é aposentado, confira quais benefícios não podem ser acumulados com a aposentadoria:

  • Aposentadoria + auxílio-doença
  • Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS
  • Aposentadoria + auxílio-reclusão
  • Aposentadoria + BPC/LOAS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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