Sem dúvida ser o próprio patrão é o estilo de vida de milhões de brasileiros. Ter liberdade nos horários, ter autonomia para definir as tarefas e até conviver mais com a família estão entre as vantagens. Assim, muitos optam por ser autônomos ou contribuintes individuais.
Mas como esses profissionais devem proceder para ter cobertura previdenciária da mesma forma daqueles que têm vínculo empregatício cujas contribuições são pagas mensalmente pelas empresas?
Na leitura a seguir, vamos explicar de forma prática como esta categoria pode proceder para ter benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e contar tempo para se aposentar no futuro. Acompanhe.
Como comprovar trabalho de autônomo?
Para comprovar a atividade como contribuinte individual, o cidadão deve apresentar alguns documentos para o INSS. Entre eles estão:
- Recibos de prestação de serviço;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Contratos de trabalho;
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria;
- Inscrição profissional na prefeitura.
Como pagar o INSS como autônomo?
Basta seguir o passo-a-passo:
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
- É necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.Escolher o tipo de contribuição;
- Efetuar o pagamento da Guia da previdência Social (GPS).
A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Tipos de contribuição
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2022, está no valor de R$ 7.087,22. Neste caso pode se aposentar por idade ou por tempo de serviço.
- No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS e o valor será de um salário mínimo de aposentadoria e se aposentará somente por idade.
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Fonte: Jornal Contábil
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