O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. É muito comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença maternidade.
Mas há diferença, pois a licença maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego, já o salário-maternidade trata-se do recebimento do benefício previdenciário.
Mas e as funcionárias do MEI, tem ou não tem direito a salário maternidade? Assim como outras trabalhadoras, as empregadas do MEI também tem direito a salário maternidade.
Quando a empregada MEI pode receber o benefício?
O Salário Maternidade 2022 é destinado para as funcionárias MEI que se encontram nas seguinte situações:
- Parto normal ou antecipado;
- Adoção;
- Aborto espontâneo;
- Quando acontece um natimorto.
Com relação ao valor a ser recebido o Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. diz que “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Como a empregada MEI deve solicitar o benefício?
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Porém não é necessário que a trabalhadora compareça em uma agência, pois é possível realizar a solicitação no MEU INSS:
- Acesse o site “Meus INSS”;
- Selecione a opção “salário maternidade”;
- clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
- Digite seu CPF;
- Preencha o formulário;
- Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS
Lembrando que a solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após.
Duração do salário maternidade 2022
20 dias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
- Filho natimorto.
14 dias:
- Aborto espontâneo;
- Aborto em decorrência de estupro;
- Quando há risco de vida para a mãe.
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Fonte: Jornal Contábil
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