Sou segurado facultativo, posso receber auxílio acidente?

segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade.

Mas muitos segurados facultativos tem dúvidas quanto o recebimento do auxílio acidente. Se você também tem dúvidas sobre o assunto, continue conosco e sabia mais.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.

É possível o contribuinte facultativo receber Auxílio-Acidente?

Não! O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que sofreram qualquer tipo de acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não, que tenha causado a redução de capacidade laboral.

E como o contribuinte facultativo não exerce nenhuma atividade econômica, ele acaba não tendo direito ao auxílio acidente.

Segundo o art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991, o Auxílio-Acidente é devido somente aos:

  • segurados empregados;
  • empregados domésticos;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Quais benefícios que os contribuintes facultativos tem direito?

O INSS prevê 03 (três) alíquotas para recolhimento como Contribuinte Facultativo, e cada uma delas traz direito à benefícios previdenciários, como:

  • Quem contribui com a alíquota de 20% os Benefícios Previdenciários são:
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta com a Reforma da Previdência);
    • Aposentadoria por Idade;
    • Aposentadoria por Invalidez;
    • Auxílio Doença;
    • Auxílio Reclusão;
    • Salário Maternidade.
  • Quem contribui com a alíquota de 11% os Benefícios Previdenciários são:
    • Direito aos mesmos benefícios da alíquota de 20% com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o valor do benefício de aposentadoria, se limitará a um salário mínimo.
  • Quem contribui com a alíquota de 5% os Benefícios Previdenciários são
    • Os mesmos benefícios da alíquota de 20%, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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