O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), se trata de uma plataforma online direcionada para o encaminhamento das informações de pessoas jurídicas à Receita Federal.
Através dele, é possível fazer o envio de processos, recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos referentes à escrituração contábil e fiscal das empresas.
Mesmo aqueles empreendimentos imunes ou isentos, passaram a realizar o procedimento eletrônico.
O SPED simplificou as declarações.
Portanto, ao invés da obrigatoriedade de imprimir e preencher uma série de formulários, basta acessar o programa pelo computador e estar apto a cumpris as mais diversas obrigações fiscais e contábeis diante de toda a praticidade.
SPED: para que serve?
Criado com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas que devem fazer as contribuições tributárias, o SPED também visa a integração e padronização das informações a âmbito federal, estadual e municipal, além de facilitar a fiscalização dos órgãos reguladores.
Em outras palavras, o sistema tem o objetivo de desburocratizar os processos tributários que impõem limites às empresas, bem como, compor um ambiente mais saudável para os negócios do país.
O que a adesão do SPED muda na empresa?
A alteração na rotina de uma empresa é algo recorrente da implementação do SPED, que resulta primeiramente, a redução da papelada que antes eram utilizados na declaração física dos tributos.
Agora, todos os arquivos são realizados em formato digital e armazenados na nuvem, otimizando o tempo e economizando material na execução dos procedimentos contábeis e fiscais.
O segundo ponto mais notável se refere à simplificação durante a realização das obrigações acessórias das empresas.
O SPED uniformiza as informações enviadas ao Governo Federal, e possibilita o cruzamento de dados dos registros fiscais e contábeis.
Em outras palavras, menos burocracia ao gerir a empresa e mantê-la dentro da legalidade, ao facilitar a identificação de possíveis incoerências.
Quais documentos se integram ao SPED?
O sistema abrange uma série de processos importantes para tornar uma empresa legal, através da informatização de várias áreas, como:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- e-Financeira;
- e-Social;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Sendo assim, a informatização caracterizada pelo SPED, possibilitou a digitalização de atividades desde a emissão de notas fiscais até às obrigações trabalhistas, excluindo a necessidade de tarefas manuais.
Entretanto, no intuito de garantir a segurança das operações realizadas, é necessário possuir um certificado digital, que pode ser adquirido através de empresas especializadas, devendo ser validado pelo padrão ICP Brasil.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Também conhecida como SPED Fiscal, a EFD se trata de uma obrigação acessória que deve ser cumprida mensalmente, e é dividida em três partes:
- EFD Contribuições: utilizada na escrituração da contribuição relacionada ao PIS/Pasep e a Cofins;
- EFD ICMS IPI: neste documento, devem ser registradas todas as operações que possam influenciar na apuração de ambos os tributos;
- EFD Reinf: esta modalidade requer a escrituração dos rendimentos pagos, bem como, as retenções do Imposto de Renda, além das informações referentes à receita bruta da empresa correspondente à apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Entretanto, é importante destacar a necessidade de todas as referidas informações passarem primeiramente, por um processo de verificação no Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pelo próprio SPED através do site da Receita Federal.
Concluídas as etapas de validação e inclusão à garantia do Certificado Digital, os dados são transformados em um arquivo digital e encaminhados ao fisco.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Esta obrigação acessória substitui as seguintes escriturações manuais:
- Livro Diário e seus auxiliares – se houverem;
- Livro Razão e seus auxiliares – se houverem;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
É importante saber que a entrega dessas obrigações deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de maio, com base no relatório do ano-calendário.
Além disso, o envio da ECD não é obrigatório para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECD é obrigatória para aquelas empresas adeptas aos regimes do Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, mesmo para aquelas que estão imunes ou isentas.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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