O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), se trata de uma plataforma online direcionada para o encaminhamento das informações de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Através dele, é possível fazer o envio de processos, recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos referentes à escrituração contábil e fiscal das empresas.

Mesmo aqueles empreendimentos imunes ou isentos, passaram a realizar o procedimento eletrônico. 

O SPED simplificou as declarações.

Portanto, ao invés da obrigatoriedade de imprimir e preencher uma série de formulários, basta acessar o programa pelo computador e estar apto a cumpris as mais diversas obrigações fiscais e contábeis diante de toda a praticidade. 

SPED: para que serve?

Criado com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas que devem fazer as contribuições tributárias, o SPED também visa a integração e padronização das informações a âmbito federal, estadual e municipal, além de facilitar a fiscalização dos órgãos reguladores.

Em outras palavras, o sistema tem o objetivo de desburocratizar os processos tributários que impõem limites às empresas, bem como, compor um ambiente mais saudável para os negócios do país. 

O que a adesão do SPED muda na empresa?

A alteração na rotina de uma empresa é algo recorrente da implementação do SPED, que resulta primeiramente, a redução da papelada que antes eram utilizados na declaração física dos tributos.

Agora, todos os arquivos são realizados em formato digital e armazenados na nuvem, otimizando o tempo e economizando material na execução dos procedimentos contábeis e fiscais. 

O segundo ponto mais notável se refere à simplificação durante a realização das obrigações acessórias das empresas.

O SPED uniformiza as informações enviadas ao Governo Federal, e possibilita o cruzamento de dados dos registros fiscais e contábeis.

Em outras palavras, menos burocracia ao gerir a empresa e mantê-la dentro da legalidade, ao facilitar a identificação de possíveis incoerências. 

Quais documentos se integram ao SPED?

O sistema abrange uma série de processos importantes para tornar uma empresa legal, através da informatização de várias áreas, como:

SPED: Conheça quais são suas obrigações acessórias
Obrigações acessórias do SPED
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • e-Financeira;
  • e-Social;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Sendo assim, a informatização caracterizada pelo SPED, possibilitou a digitalização de atividades desde a emissão de notas fiscais até às obrigações trabalhistas, excluindo a necessidade de tarefas manuais.

Entretanto, no intuito de garantir a segurança das operações realizadas, é necessário possuir um certificado digital, que pode ser adquirido através de empresas especializadas, devendo ser validado pelo padrão ICP Brasil.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Também conhecida como SPED Fiscal, a EFD se trata de uma obrigação acessória que deve ser cumprida mensalmente, e é dividida em três partes: 

  • EFD Contribuições: utilizada na escrituração da contribuição relacionada ao PIS/Pasep e a Cofins;
  • EFD ICMS IPI: neste documento, devem ser registradas todas as operações que possam influenciar na apuração de ambos os tributos;
  • EFD Reinf: esta modalidade requer a escrituração dos rendimentos pagos, bem como, as retenções do Imposto de Renda, além das informações referentes à receita bruta da empresa correspondente à apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Entretanto, é importante destacar a necessidade de todas as referidas informações passarem primeiramente, por um processo de verificação no Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pelo próprio SPED através do site da Receita Federal.

Concluídas as etapas de validação e inclusão à garantia do Certificado Digital, os dados são transformados em um arquivo digital e encaminhados ao fisco. 

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Esta obrigação acessória substitui as seguintes escriturações manuais: 

  • Livro Diário e seus auxiliares – se houverem; 
  • Livro Razão e seus auxiliares – se houverem;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.

É importante saber que a entrega dessas obrigações deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de maio, com base no relatório do ano-calendário.

Além disso, o envio da ECD não é obrigatório para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECD é obrigatória para aquelas empresas adeptas aos regimes do Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, mesmo para aquelas que estão imunes ou isentas. 

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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