O Decreto nº 8.683/2016, dispõe sobre a autenticação de livros contábeis das empresas, que poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. Estabelece, ainda, que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

De acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o mesmo logo implementará o referido Decreto, quando ocorrerá mudança nas condições de retificação.

Ressalta-se que enquanto não ocorrer tal alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente, lembrando que não há multa em relação à escrituração retificada.

Para mais informações sobre a retificação, acessar o Manual da ECD, em seu item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/A8/2A167D61FEA613FD20E7E9BA101989F299E2F2/Manual_de_Orienta%C3%A7%C3%A3o_da_ECD_2016_Maio.pdf


Fonte: SPED esclarece procedimento de retificação da ECD