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A EFD-ICMS/IPI é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI.

Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

A EFD-ICMS/IPI foi instituída para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.

Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Nova versão 3.1.0 do Guia Prático

Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023.

De acordo com o manual houve as seguintes alterações:

  • Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
  • Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
  • Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
  • Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
  • Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
  • Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

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Fonte: Jornal Contábil
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