Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem diversos benefícios, mas hoje falaremos sobre as vantagens referentes ao envio dos eventos SST no eSocial.

Os pequenos empreendimentos já recebem diversos privilégios, entre eles, a dispensa de enviar alguns dos laudos obrigatórios de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no eSocial.

Acompanhe este artigo até o fim e entenda mais sobre os privilégios para os empreendedores MEI, ME e EPP referente a dispensa do envio de alguns Laudos SST pelo eSocial.

 Se informe!

As vantagens

Os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem diversas vantagens, como o pagamento dos tributos simplificado, (A cobrança dos impostos desses profissionais é feita por meio do DAS, como as outras empresas do Simples Nacional), além de pagarem menos tributos e terem muitas outras vantagens.

A Micro e Pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional e aproveitarem as diversas vantagens desse regime tributário. 

Entre os principais benefícios deste regime estão uma burocracia e uma carga tributária menor que em outros regimes tributários, mas não é sobre isso que viemos falar hoje.

Acompanhe o próximo tópico e entenda a vantagem dessas empresas no envio dos eventos SST no eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

Os privilégios dessas empresas

Essas empresas de menor porte recebem certa vantagem no envio de eventos SST no eSocial, afinal, elas são dispensadas de realizar o envio de alguns laudos obrigatórios.

Os empregadores enquadrados como MEI, ME ou EPP, que o grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, estão dispensadas de enviar ao eSocial os seguintes laudos:

  • Laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudos de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

No caso, isso já deixa a vida desses empreendedores mais calma, diminuindo as obrigações e a burocracia, possibilitando um melhor gerenciamento das empresas.

Laudos obrigatórios para todos

Porém, não existe uma dispensa para os seguintes documentos: 

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).  

Esses documentos são obrigatórios para qualquer empresa que tenha no mínimo 1 empregado, então, eles ainda são obrigatórios para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por conta disso, essas empresas continuam obrigadas a realizar o envio dos eventos SST no eSocial, seguindo o calendário de implementação do eSocial.

A previsão da dispensa dos laudos PPRA e PCMSO é prevista na Portaria SEPRT nº 915 de 2019.

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Fonte: Jornal Contábil
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