A SST na construção civil é mais do que uma obrigação, é uma necessidade para garantir a segurança no canteiro de obras. Assim como reduzir os altos índices de acidentes que são registrados nesse setor.
Para evitar multas na construção civil devido a falta de SST, continue lendo esse artigo, preparado pela Contjet, que mostra os programas e documentos que devem ser adotados pelas empresas.
Para que serve a SST na construção civil?
A SST na construção civil é uma necessidade em função dos altos índices de acidentes de trabalho no país. De fato, uma das explicações para essa situação consiste na negligência às normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
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Isso porque apesar do artigo 162, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecer que as empresas são obrigadas a seguir as normas fixadas pelo Ministério do Trabalho, ainda existe um desconhecimento e descumprimento das normas regulamentares.
O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho, é responsável por verificar o cumprimento das 32 normas vigentes. Além disso, tem a incumbência de aplicar as sanções nos casos de descumprimento da lei.
A importância das Normas Regulamentadoras (NRs) fica transparente ao observar as suas principais finalidades:
- Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir procedimentos e estratégias para prevenir acidentes;
- Estimular a adoção de políticas de segurança no trabalho no ambiente interno;
- Coibir atividades que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
- Regulamentar a legislação que se refere à segurança do trabalho.
Como evitar multas na construção civil com a SST?
Para evitar as multas por descumprimento da SST na construção civil, a empresa tem de conhecer os programas a serem implementados, que são os seguintes:
1.º – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): plano de ação para prevenir riscos ocupacionais;
2.º – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): plano para a gestão da segurança no setor, envolvendo, fornecedores, terceirizados, visitantes, contratantes, dentre outros;
3.º – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): ações para prevenir e reduzir os riscos de acidentes no trabalho no setor;
4.º – Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT): é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sempre que ocorrer atividade de risco para o trabalhador;
5.º – Programa de Proteção Respiratória (PPR): conjunto de ações para garantir a segurança das vias respiratórias no trabalho no setor.
Principais documentos
Para evitar as multas pela falta de SST na construção civil, a empresa deve conhecer e providenciar os principais documentos que asseguram as condições de trabalho no setor. Veja a seguir os principais a serem mantidos pelas empresas da área:
1.º – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): define os cuidados com a saúde do trabalhador, como a obrigatoriedade de consultas e exames periódicos. De fato, são procedimentos obrigatórios para admissão, realocação e demissão na empresa.
2.º – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): norma federal que estabelece uma metodologia para prevenir os riscos no ambiente de trabalho, que podem ser biológicos, físicos ou químicos.
3.º – Diálogo Diário de Segurança (DDS): estimular a conscientização dos funcionários sobre a segurança ambiental e saúde no trabalho;
4.º – Permissão de Trabalho (PT): é um tipo de alvará para permitir a realização de trabalho em ambientes de risco por um tempo determinado;
5.º – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): é um documento comprobatório que o trabalhador tem condições de realizar as suas funções no ambiente de trabalho.
6.º – Análise ergonômica do trabalho (AET): documento para avaliar o ambiente de trabalho em suas condições psicofisiológicas, de acordo com a NR17.
7.º – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): informa o INSS sobre a ocorrência de acidentes na empresa, independente da gravidade ou não do acidente.
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Portanto, para evitar multas por descumprimento da SST na construção civil, a empresa deve conhecer os programas e documentos para fazer a implementação no seu ambiente de trabalho.
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Fonte: Contjet
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Fonte: Jornal Contábil
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