O Supremo Tribunal Federal votou a favor das Defensorias Públicas na proposta que pedia que essas instâncias não fizessem requerimentos de documentos às autoridades. Essa prerrogativa, dada às Defensorias, foi mantida por decisão do relator do caso, o ministro do STF Edson Fachin.
Em audiência virtual, o STF confirmou o poder de requisição dos defensores e o ministro Fachin disse, ainda, em sua decisão, que “reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.
Ao todo, Aras havia protocolado 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais. Entre outros argumentos, o PGR alegou que o direito de requisição dado às defensorias “desequilibra a relação processual”. Conforme Aras, isso feria o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo. Alegou, entre outras coisas, que os advogados privados não possuem o mesmo poder de requisitar documentos.
Mas a justificativa do PGR foi contrariada pelo ministro Fachin, que afirmou que: “as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Entenda o Caso
A Procuradoria Geral da República tinha questionado, no dia 20 de maio, a Lei Complementar Federal 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dá aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, várias Estados reproduziram essa possibilidade. Mas, ao fazer isso, conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não têm: que é o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos emitam documentos, processos, perícias e vistorias. Entendimento que foi negado pelo STF.
Defensorias Públicas
As Defensorias Públicas atuam na defesa jurídica de cidadãos brasileiros que comprovem que não têm condições de arcar com os custos de um advogado ou com custas processuais. Seus serviços são gratuitos e pagos pelo Estado. Para ser um Defensor Público, o advogado deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos.
O Defensor Público orienta as partes em conflito, procurando a conciliação dos interesses, evitando, assim, que seja necessário recorrer à Justiça. Além de representar uma solução mais rápida, a Conciliação evita que o caso vá ao Judiciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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