multas fiscais / imagem: freepik

Setores como indústria, comércio atacadista e varejista, logística, transporte, importação e exportação, telecomunicações, energia e instituições financeiras aguardam com atenção a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve tomar hoje (15/08) sobre o limite da chamada multa isolada. Essa penalidade é aplicada quando empresas deixam de cumprir obrigações acessórias, como o envio de documentos fiscais, e o julgamento (referente ao Tema 487) pode ter impacto direto sobre a rotina e a competitividade dessas atividades.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já votou para limitar a multa a 20% do valor do tributo ou crédito relacionado. Se não houver tributo vinculado, o percentual também seria de 20%, calculado sobre o imposto que poderia ter sido devido.

Já o ministro Dias Toffoli defendeu a possibilidade de percentuais mais altos: até 60% quando houver tributo vinculado e até 100% em casos agravados. Quando não houver tributo vinculado, o limite seria de 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em situações agravadas. Ele também propôs que a decisão só passe a valer após a publicação da ata do julgamento, preservando multas já pagas e aplicando as novas regras apenas a processos em andamento ou casos futuros.

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Barroso, reforçando o teto de 20%.

“Setores que lidam diariamente com um grande volume de obrigações fiscais e documentais, como indústria, comércio e logística, sentem de forma imediata o peso dessas multas. Uma decisão equilibrada pode evitar impactos financeiros desproporcionais e preservar a competitividade”, explica Tatiane Allem, sócia da BMS Consultoria Tributária.

O que está em jogo

A decisão vai definir até onde o Fisco pode ir na aplicação das multas, podendo reduzir cobranças consideradas excessivas e trazendo mais segurança jurídica para as empresas.

  • Se vencer o voto de Barroso: multas não ultrapassariam 20%, reduzindo o impacto financeiro das autuações.
  • Se prevalecer o voto de Toffoli: haverá espaço para multas mais altas, mantendo o risco de cobranças expressivas.

Com a modulação sugerida por Toffoli, empresas que já pagaram multas não teriam direito a restituição, e as mudanças valeriam apenas para o futuro e processos pendentes. “Mais do que discutir percentuais, este julgamento é sobre equilibrar o poder de fiscalização com a necessidade de manter um ambiente de negócios saudável. Decisões previsíveis e proporcionais fortalecem a economia e permitem que as empresas se concentrem no que fazem de melhor: produzir, gerar empregos e movimentar o país”, conclui a especialista.

Sobre a BMS Consultoria Tributária

A BMS Consultoria Tributária atua há 15 anos no mercado, com foco em recuperação de créditos tributários e redução de custos. Suas soluções personalizadas aumentam o fluxo de caixa, fortalecem a saúde financeira e impulsionam a eficiência fiscal de empresas de diferentes segmentos. Com abordagem consultiva, base jurídica sólida e uso de tecnologia e inteligência fiscal, a BMS se posiciona como referência em mentoria de alta performance. A empresa entrega resultados concretos, sempre orientada por estratégia, precisão técnica e visão de longo prazo. Mais informações acesse: bmsprojetos.com

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil