O Plenário do STF decidiu ontem (09/11) pela constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa.
O entendimento se revelou a partir da improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) discutiu a norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA).
A decisão se deu por maioria dos votos (7 a 3), sendo fixada a seguinte tese:
“O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.
Assim, concluiu-se que a Fazenda Pública pode usar do protesto para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e agilizar a recuperação de créditos tributários.
Fonte: STF decide que protesto de certidão de dívida ativa é constitucional