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Parado desde o mês de março, o tema 1.102 que diz respeito a revisão da vida toda volta a ser julgada nesta quarta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A inclusão do tema na pauta do STF ocorreu nesta última sexta-feira (18), após decisão da ministra Rosa Weber, presidente da cor e que votou a favor do tema no último julgamento.

A revisão da vida toda se trata de uma ação judicial ao qual milhares de aposentados pedem que todas as suas contribuições realizadas ao longo de todo período laboral sejam incluídos na base de cálculo para aumentar o valor do benefício.

Entenda a Revisão da vida toda

Até vigência da Lei 9.876 de 1999, o que vigorava era a redação originária do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que previa que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Todavia, com a vigência da Lei 9.876 de 1999 o artigo 29 da Lei 8.213 passou por uma nova redação, que previa que o salário de benefício consistia na média aritmética simples das 80% maiores contribuições do segurado.

Contudo, a mesma leia previu no seu artigo 3º uma regra de transação, ao qual os filiados até a entrada da vigência da Lei em 28 de novembro de 1999 teriam suas médias dos 80% maiores salários de contribuição calculados apenas com salários após julho de 1994.

O grande problema, é que em inúmeros casos, o segurado havia realizado maiores contribuições antes de julho de 19994, contribuições estas que não entraram no cálculo e reduziram drasticamente o valor do benefício previdenciário.

Devido à inviabilidade dos segurados poderem utilizar as maiores contribuições antes de julho de 1994, o que trouxe um enorme impacto para milhões de pessoas, o tratamento desvantajoso acabou ocasionando na revisão da vida toda.

Andamento da Revisão da vida toda

A revisão da vida toda foi julgada em plenário virtual no mês de março, após um ano parada, naquele período tivemos 11 ministros que apresentaram seus votos, onde, tivemos 6 votos em favor e 5 contra.

Todavia, faltando 30 minutos para o fim do julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques realizou uma manobra de pedido de destaque que acabou interrompendo o julgamento.

A manobra adotada por Nunes Marques, que votou contra o tema, faria com que a revisão fosse julgada novamente, agora em um plenário físico, o que faria o julgamento ser reiniciado do zero.

Todavia, contrario a manobra de Nunes Marques, uma nova decisão do STF decidiu que os votos dos ministros aposentados em processo de plenário virtual devem ser mantidos no novo julgamento.

A compreensão do STF afetou a revisão da vida toda e outros processos, isto porque, existia um receio após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, que votou em favor da revisão, mas que no decorrer do ano se aposentou.

Agora, no julgamento desta quarta-feira, o STF deverá se inclinar pela aprovação do julgamento que ocorreu em plenário virtual, dando a vitória aos aposentados, já que todos os ministros haviam apresentado seus votos.

Ou então, o julgamento será reiniciado no plenário físico, onde deverá ser computado o voto do ex-ministro Marco Aurélio. Vale lembrar que em ambos os casos, existe uma grande chance da decisão beneficiar os aposentados.

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Fonte: Jornal Contábil
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