A decisão de mérito confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em fevereiro de 2018. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei catarinense que permitia compensar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com créditos de títulos (debêntures) da Santa Catarina Participação e Investimentos […]

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Fonte: Portal Contnews
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