A Revisão da Vida Toda é uma tese judicial julgada favorável em fevereiro de 2022 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que permite aplicar o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. Ou seja, a aposentadoria que foi concedida após novembro de 1999, teve o cálculo feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas sobre os 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
Em 25 de fevereiro deste ano, foi aprovada em sessão virtual do STF, a Revisão da Vida Toda, mas faltando pouco para o fim do prazo, o ministro Nunes Marques decidiu pedir que o tema fosse analisado no plenário físico do tribunal. Desta forma, o julgamento precisará ser reiniciado.
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o cálculo do seu benefício apenas sobre os 80% maiores salários a partir de julho de 1994, poderá pedir a Revisão da Vida Toda. Neste caso, o cálculo do seu benefício levará em conta a média de todos os salários de sua vida, ou seja, o cálculo resultará em aposentadoria maior que a atual.
Segundo os especialistas, os segurados do INSS podem pedir o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos.
Mas antes de pedir a revisão, você deverá saber se ela é realmente vantajosa para seu caso. Por isso, será necessário fazer os cálculos considerando todos os salários de sua vida contributiva, que consta em seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para pedir a revisão da vida toda serão necessários os seguintes documentos:
Cópia do RG/CPF;
Cópia de comprovante de residência atual;
Cópia do extrato CNIS;
Cópia da carta de concessão da aposentadoria;
Declaração de Hipossuficiência assinada para direito à justiça gratuita;
Procuração assinada;
Contrato de Honorários assinado.
Em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado esse assunto pelo chamado “rito dos recursos repetitivos”, pacificando o seu entendimento no Tema de Recursos Repetitivos n° 999.
Isso significa que o STJ e o STF já decidiram que a revisão da vida toda deve ser realizada em todos os pedidos judiciais que tramitam na justiça.
Neste caso, para você ter direito deverá entrar com uma ação judicial solicitando a Revisão da Vda Toda.
Mas, fique atento, a revisão só pode ser pedida se sua aposentadoria foi concedida nos últimos 10 anos. Ultrapassando os 10 anos, não é possível. Porém, antes de entrar com uma ação, precisa fazer o cálculo para verificar se é vantajoso.
Quem teve a aposentadoria concedida nas novas regras da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, não poderá pedir a revisão, pois não será vantajoso para você.
Por issó é necessário fazer o cálculo antes de solicitar a revisão, pois se antes de 1994 você não tinha salários ou se estes eram baixos, a regra de cálculo dos maiores salários após 1994 acaba sendo a melhor para seu caso.
O aposentado para realizar o cálculo precisará da ajuda de um advogado especialista no direito previdenciário. Ele saberá dizer se vale a pena você entrar com uma ação judicial ou não.
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Fonte: Jornal Contábil
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