Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. Todavia, a Receita Federal notificou mais de 255 mil empreendimentos ameaçando a exclusão do Simples Nacional em 2023. 

Por que isso ocorre? Os motivos para uma empresa ser excluída do Supersimples são variados. Desde o faturamento acima do permitido, passando por atividade econômica não autorizada, possuir débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas ou ter como sócio pessoa jurídica. 

Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação. A apresentação da impugnação deve ser pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.

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Como recorrer do indeferimento?

A contestação deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). 

A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

Imagem: Shutterstock
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E se mesmo assim não conseguir? O que fazer?

Todavia, se você recorreu e não conseguiu a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024.

Confira o passo a passo: 

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”; 
  • Uma verificação automática de pendências ocorre logo após a solicitação. 

Dessa forma, a verificação é pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

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Fonte: Jornal Contábil
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