Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Manter a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma obrigação de todo trabalhador autônomo ou do empregador no caso de regimes CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O não pagamento pode fazer com que a pessoa seja cobrada pela Receita Federal.  Essas contribuições irão garantir uma futura aposentadoria ou um benefício, caso seja necessário.

Esse pagamento é feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Trata-se de um documento utilizado para o recolhimento das contribuições do INSS de pessoas físicas ou jurídicas utilizado pelo contribuinte.

O documento é essencial também para que o trabalhador faça suas contribuições para contar como tempo ao solicitar a aposentadoria. É preciso que ela esteja em dia. Mas, e se algum pagamento estiver em atraso? Como proceder? 

Acompanhe conosco que vamos explicar como emitir e regularizar a GPS.

Quem deve pagar a Guia da Previdência Social?

São responsáveis pela emissão e pagamento da GPS:

  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador);
  • Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim);
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)

Quais são os tipos de contribuintes?

Como você viu acima, há vários tipos de contribuintes e vamos esclarecer. Caso seja empregado doméstico, você poderá fazer o cálculo normalmente em qualquer época do ano, já que essa categoria possui legislação própria.

Por outro lado, se for facultativo, é possível calcular pela internet se ainda possui a qualidade de segurado. Mas se já houver expirado o prazo de seis meses, será preciso comparecer a uma Agência da Previdência Social.

Já os contribuintes individuais podem fazer o cálculo da GPS em atraso pela internet se o valor for referente ao prazo de até 5 anos fiscais. Sendo assim, caso o período seja maior que 5 anos, o contribuinte deverá comparecer à agência do INSS a partir do dia 16 de cada mês.

Como regularizar a GPS em atraso?

Confira o passo a passo para fazer o cálculo da GPS em atraso e emitir o boleto:

Primeiro é preciso acessar o Acesse o SAL. Trata-se do Sistema de Acréscimos Legais. Ao acessar o site, você vai observar que existem 3 módulos disponíveis e ver em qual você se encaixa. São eles Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999, Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 e Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos. 

Em seguida, você deve inserir os dados solicitados referentes a sua categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e o número do NIT, do PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a sua categoria.

O próximo passo é inserir o código Captcha para provar que não é um robô e clique em confirmar. Abrirá uma nova tela na qual você deverá confirmar outros dados como início e fim da competência, classe, salário base.  Depois selecione a GPS que você deseja  e selecione as competências desejadas . Finalmente, clicar  em “gerar GPS” e o boleto será gerado. Basta só efetuar o pagamento da GPS em atraso.

O pagamento será de 20% da média de 80% das últimas contribuições para cada mês de atraso e um juros de 0,5%. Além disso, também é necessário pagar uma multa de 10% do valor da contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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