Nesse texto, quero esclarecer sobre a SUBSTITUIÇÃO DA RAIS pelo eSocial, trazida pela mesma PORTARIA Nº 1.127 de 14/10/2019, a que trouxe também a substituição do CAGED e já que muitos estão com essa dúvida. E também salientar algumas coisas importantes…
Bora lá…
Primeiro vamos entender ” o porque ” enviamos a RAIS, para que tudo possa fazer sentido no seu entendimento certo?
Pois bem… É necessário saber, que:
A RAIS permite a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no brasil, pois o governo recebe:
Quantos funcionários se demitiriam;
Quantos empregos foram criados;
Qual setor contratou mais;
Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.
Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo:
Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil
Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro)
Registros do FGTS
Benefícios previdenciários
Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Esse último, o mais temido por nós, profissionais do DP!
Sabe aquele ex-funcionário que liga para você do DP e fala assim:
”Olha só! Eu não recebi o PIS e a CAIXA disse que a culpa é da empresa/contador! Eu quero o meu PIS, se vira!”
É meu povo! Quem já passou por isso sabe do que eu tô falando!rsrsrsrs…
E como isso acontece, como esse funcionário pode deixar de receber o PIS?
Por que é através da RAIS que eles (o governo – MTE) recebem informações pontuais como:
Salário
Horas Extras – valor
Horas Extras – quantidade
DSR s/horas extras
Adicional Noturno
DSR s/adicional noturno
Prêmios
Férias + 1/3 (Gozadas)
Faltas
Desconto de DSR
Desconto de atrasos
Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo! E através delas é que a “galera lá de cima” fazem a base do cálculo do abono salarial dos trabalhadores.
(E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2019, salário R$ 998,00). Ou seja, se recebeu acima de R$ 1.996,00 de média no mês, não tem direito!)
Diante disso, fique sabendo que essas mesmas informações que vão pela RAIS o eSocial ja leva a eles pontualmente e agora eu vou te contar o mais importante e o que mais tem gerado dúvida…
Quais as empresas NÃO mais enviam a RAIS, pois tiveram suas informações substituídas pelo envio ao eSocial?
Empresas do GRUPO 1 e GRUPO 2 do eSocial!
Grupo 1: Empresas que faturaram em 2016 superior a 78 milhões.
Grupo 2: Empresas que o faturamento no ano de 2016 foi de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Aí vem as perguntas…
”Pollyana, minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”
SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão.
E em JANEIRO/2019, receberam a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.
O Grupo 1, nem se fala né? Tá enviando há tempos!
”Pollyana minha “fia”, mas minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”
NÃO! Infelizmente “meu amigo(a)”, não pode! Até o presente momento, não! E te digo mais… Você terá que fazer isso o quanto antes!
Ou até o prazo que deveríamos entregar as informações pela RAIS (geralmente de fevereiro a abril de cada ano).
Assim como quem está enviando e NÃO está conseguindo FECHAR A FOLHA redondinha, também terá que ajustar!
Pois lembra da base do PIS?
Pois é… É sua folha, seus eventos de remuneração é que montam essa base agora! E se você não fechar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.
Então pessoal, o que eu aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…
CONFERÊNCIA! Minuciosa! E já te falo:
Após o Fechamento da Folha no eSocial, recebemos os eventos de retorno S-5001 e S-5011, se der erro na CPP deve ser verificado se há inconsistência nos eventos S-1000, S-1005 e S-1020. Se o erro for na contribuição do empregado deve ser verificado o evento S-1010.
Na empresa confira:
*⃣No S-1000 está realmente correto a informação da contribuição patronal previdenciária? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1005 as alíquotas de RAT, FAP estão corretas? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1020 o FPAS está correto? Se errado, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1010 verifique pelo “amor da santinha dos fechamentos” as incidências! Essa é a grande mestra da folha e também é uma super vilã!rsrsrs…(já dizia o mestre Belmiro)
Nos empregados se atente:
Tem múltiplo vínculo?
Tá batendo a remuneração todinha?
Provavelmente seu sistema tem relatórios de fechamento que irão te ajudar contendo a remuneração durante todo o ano de 2019 (01/01/2019 a 31/12/2019). Veja os seus totalizadores!
Tem que bater com o que está no eSocial! Faça esse check!
Grupo 3 e Órgãos Públicos, esses CONTINUAM firmes com a RAIS! Com os mesmos procedimentos de antes! E ainda vai um tempinho para substituição…
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Conteúdo original Dominando a Contabilidade
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