Para gerenciar uma empresa da melhor maneira possível é importante ter conhecimento sobre diversas áreas, principalmente quando falamos de tributos, conhecer o que é e saber calcular a substituição tributária, pode ajudar muito seu empreendimento.
Quando falamos de tributos no Brasil, é preciso ter conhecimento para lidar com eles, uma escolha errada pode aumentar a carga tributária do seu negócio e acabar impedindo que ele tenha um crescimento financeiro
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda o que é e como calcular a substituição tributária.
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária (ST) é uma maneira de arrecadar de impostos utilizado pelo Governo com a finalidade de evitar a sonegação, na ST o primeiro elo da cadeia realiza o recolhimento antecipado dos tributos devidos aos seus clientes.
Esse jeito de recolher tributos é aplicado ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também pode ser utilizado no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Entenda melhor:
- Indústria: Recolhe o imposto devido dela + o que seria devido pelo distribuidor e pelo revendedor final;
- Distribuidor e Revendedor Final: Recolhem o tributo indiretamente, ao comprar o produto com o imposto substituído adicionado ao valor final do produto.
As Categorias de substituição tributária
Já explicamos que a substituição tributária não é um novo imposto, mas sim uma maneira diferente de cobrar tributos, agora mostraremos os tipos de substituição existentes.
Veja a seguir os 2 tipos de substituição tributária existentes:
- Substituição Tributária para Frente: Nesse tipo, os tributos ligados aos fatos geradores que ainda vão ocorrer são calculados e pagos de maneira antecipada, através de uma base de cálculo presumida.
- Substituição Tributária para Trás: Aqui o último elo da cadeia de circulação de mercadorias recolhe de forma integral os impostos relativos a todas as etapas anteriores, essa categoria de substituição não é tão comum quanto a anterior.
Como calcular?
Calcular o ICMS ST é uma tarefa considerada difícil para muitos contribuintes, afinal, se deve considerar muitos fatores, como os seguintes:
- Valor do Produto;
- Alíquota Interestadual de ICMS;
- MVA (Margem de Valor Agregado);
- Alíquota Interna de ICMS;
- ICMS Interestadual
Alíquota do ICMS Interestadual
- Base de ICMS ST
Base do ICMS ST = Valor do produto + alíquota de MVA
- Alíquota interna de ICMS
% aplicada sobre a Base do ICMS ST
- Cálculo do Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = valor do ICMS interno – Valor do ICMS Interestadual
Acompanhe um exemplo simplificado abaixo para você entender melhor o cálculo:
- Valor do Produto = R$ 2.000,00
- Alíquota Interestadual de ICMS = 7%
- Alíquota Interna de ICMS = 20%
- Alíquota de MVA = 35%
Valor do ICMS Interestadual = 7% de R$ 2.000,00 = R$ 140,00
Base do ICMS ST = R$ 2.000,00 + 35% = R$ 2.700,00
Valor interno de ICMS = 20% de R$ 2.700,00 = R$ 540
Valor do ICMS ST = R$ 540 – R$ 140,00 = R$ 400,00
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Fonte: Jornal Contábil
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