Por Antônio Sérgio de Oliveira Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Em linhas gerais destacamos adiante os principais tópicos e alterações apresentadas pelo novo Convênio:Anúncios As operações interestaduais continuam dependendo de acordo entre os estados e esses acordos […]
Fonte: Jornal Contábil
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