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O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou.

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Reforma da Previdência

Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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