Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal, […]
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Fonte: Portal Contnews
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