Supressão de horas extras: Compreenda esse conceito!

Contar com o pagamento das horas extras de trabalho no final do mês é uma prática muito comum para muitos profissionais. Isso ocorre principalmente quando a realização de tarefas após a jornada profissional se torna um hábito, ou seja, uma prática recorrente.

Entretanto, um grande problema pode surgir quando as horas extras deixam de ser necessárias para a empresa empregadora, gerando o corte do pagamento do tempo adicional de trabalho, conhecido como supressão de horas extras.

E para entender melhor quais são as consequências dessa situação, preparamos um conteúdo especial sobre o tema. Veja a seguir os tópicos que serão abordados:

  • O que significa supressão de horas extras?
  • O que diz a Súmula 291 do TST sobre a supressão de horas extras?
  • Por que é importante saber o que é a supressão das horas extras?
  • Quando a empresa deve indenizar a supressão de horas extras?
  • Como se calcula a supressão de horas extras?
  • Como a empresa pode evitar problemas relacionados a horas extras?
  • Conheça o PontoTel e acabe com os problemas de hora extras na sua empresa!

Boa leitura!

O que significa supressão de horas extras?

A supressão de horas extras ocorre quando a realização de horas adicionais se torna um hábito comum, acontecendo repetidas vezes por um longo período, e, repentinamente, deixam de ser incluídas no pagamento do funcionário, causando assim, um prejuízo financeiro ao colaborador, que contava com o valor no fim do mês.

 Essa prática é como se a empresa tivesse retirando uma parte do salário/remuneração do funcionário, e excluindo a realização de horas extras da rotina. Isso pode gerar diversos problemas de pagamento para o funcionário e para a empresa, uma vez que o mesmo pode  recorrer à justiça para garantir seu auxílio financeiro.

Como essa supressão se caracteriza?

A supressão de horas extras pode ser caracterizada de duas formas: a total e a parcial. Sendo assim, a supressão total seria o corte completo da realização e do pagamento de horas extras. Já a parcial seria a redução do número de horas extras que poderão ser realizadas durante um certo período.

O que diz a Súmula 291 do TST sobre a supressão de horas extras?

A Súmula do 291 do TST é a norma que regulamenta o pagamento de uma indenização ao colaborador pelo cancelamento de suas horas extras habituais, ocorridas no período de pelo menos um ano. Já que essa supressão não possui regulamentação na CLT, a jurisprudência se pauta a partir dessa súmula.  

Veja a seguir o que a Súmula 291 do TST – Horas Extras se refere em relação a supressão de horas extras:

“A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”

(Súmula aprovada pela Resolução nº 1, DJU 14.04.1989)

O que é a habitualidade tratada na súmula?

Em relação a habitualidade, ela não deve ser considerada em caráter de repetições diárias, mas sim de uniformidade. Portanto, os doutrinadores consideram uso duradouro do pagamento de horas extras, não necessariamente diário, como algo habitual. Entretanto, não existe de fato nenhuma legislação que defina o que seria a prática habitual ou esporádica. 

Por que é importante saber o que é a supressão das horas extras?

Ter conhecimento em relação a supressão de horas extras evita diversos problemas, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Sendo assim, conhecendo do que se trata a supressão de horas extras e analisando o cenário do negócio, é possível evitar dores de cabeça com burocracia, problemas e ações trabalhistas.

Evita problemas na justiça do trabalho

Como dissemos anteriormente, muitos trabalhadores acabam recorrendo à justiça em relação a supressão das horas extras habituais, visando garantir sua indenização. 

Portanto, ao saber reconhecer a necessidade da supressão, é importante que a empresa tenha em mente estratégias para evitar problemas judiciais, entendendo quando o pagamento da indenização se torna a melhor opção.

Quando a empresa deve indenizar a supressão de horas extras?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a empresa, ao suprimir as horas extras trabalhadas pelo colaborador de maneira habitual, deverá pagar uma indenização ao funcionário. 

Esse valor pago será correspondente ao de um mês de tempo adicional suprimido para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviços prestados de forma extraordinária.

Como se calcula a supressão de horas extras?

Para realizar o cálculo da indenização da supressão de horas extras, é preciso realizar uma média aritmética simples. Sendo assim, calculamos a média mensal das horas extras habitualmente realizadas no ano da cobrança. Portanto, dividimos o total do tempo adicional por 12 (número de meses por ano).

Após isso, multiplicamos esse resultado pelo valor da hora extra no momento em que a cobrança será realizada. Dessa forma, obteremos o valor total da indenização devida ao colaborador. 

Cálculo na prática

A seguir, confira um exemplo prático do cálculo da indenização da supressão das horas extras:

Um funcionário realizou horas adicionais de maneira habitual durante 6 anos e quatro meses, sendo que, a partir de dezembro de 2021, não realizará mais horas extras. Dessa forma, ele receberá uma indenização a partir do seguinte cálculo:

  • Salário mensal da época da supressão (dez/21) = R$ 2200,00
  • Média de horas adicionais do último ano (12 meses) = 600 horas / 12 = 50 horas
  • Valor do salário dividido por horas normais = 2200 / 220 horas = R$ 10,00
  • Valor da hora adicional: 10 x 50% = R$ 15,00
  • Valor do repouso semanal remunerado sobre a hora adicional = 15 x ⅙ = R$ 2,50
  • Valor da hora adicional + repouso sobre hora adicional = 15 + 2,5 = R$ 17,50
  • Valor de um mês de horas adicionais + repouso sobre hora adicional = 45 horas x 17,50 = R$ 787,50

Concluímos assim que o valor da indenização será de R$ 787,50 x 6 anos (considerando a fração inferior a seis meses) = R$ 4.725,00

Como a empresa pode evitar problemas relacionados a horas extras?

Para evitar problemas relacionados a horas extras, como a supressão do tempo adicional, possíveis indenizações e problemas judiciais, é preciso que a empresa empregadora tome alguns cuidados em relação à jornada de trabalho dos colaboradores. Confira algumas dicas a seguir!

Adoção de um controle de ponto 

Adquirir um sistema de controle de ponto pode ser uma ótima alternativa para evitar surpresas em relação a realização de horas extras. Assim, é possível prever gastos adicionais referentes à jornada de trabalho dos colaboradores, além de conseguirmos controlar o sistema de horas extras.

Outra vantagem de optar pelo uso do controle de ponto é a possibilidade de acompanharmos as marcações realizadas pelos colaboradores, acompanhando assim sua jornada de trabalho.

Acompanhamento da jornada de trabalho

Ao acompanhar a jornada de trabalho da sua equipe utilizando um controle de ponto, é possível entender o tempo gasto em pausas e cafés, na realização de cada uma das tarefas e quais colaboradores possuem o hábito de realizar horas extras de trabalho.

Dessa forma, a empresa poderá redistribuir tarefas e estipular regras em relação ao descanso, evitando o excesso de tempo gasto nas pausas. Além disso, o planejamento em relação ao pagamento de horas extras será muito mais assertivo e prático.

Utilizar um banco de horas

Em uma empresa a realização de horas extras é bastante comum, afinal, existem períodos de trabalho de alta demanda que acabam exigindo que os colaboradores estendam sua jornada. 

E, a utilização de um banco de horas faz com que a empresa tenha um acordo de compensar as horas extras dos colaboradores, evitando assim que essas sejam pagas com habitualidade, o que torna a folha de pagamento mensal bastante cara. 

Conheça o PontoTel e acabe com os problemas de horas extras na sua empresa!

A solução da PontoTel para registro e controle de ponto traz muito mais praticidade e organização no dia a dia do seu departamento de Recursos Humanos. Isso porque oferecemos um sistema online de registro, tornando possível que o colaborador inicie e finalize sua jornada de trabalho a qualquer hora e em qualquer lugar!

 O aplicativo para registro de ponto da PontoTel é compatível com dispositivos móveis e computadores, bastando que o aparelho esteja conectado com a internet. Além disso, por conta do serviço online, é possível que seu departamento de RH acompanhe relatórios com informações em tempo real da jornada de trabalho da sua equipe.

Para conhecer mais sobre a solução, entre em contato com a nossa equipe! Basta preencher o formulário abaixo e agendar uma demonstração GRATUITA do sistema.

Conclusão

Neste conteúdo, pudemos ver que a supressão de horas extras pode gerar problemas judiciais e financeiros para a empresa. Portanto, é importante possuirmos um controle em relação a realização e gastos voltados para o pagamento de horas extras dos colaboradores, além de saber como calcular supressão de horas extras.

Por isso, e para evitar que a sua empresa e colaborador sofram com esse problema, você pode contar com a solução PontoTel, que, além de auxiliar na organização da folha de pagamento da sua empresa, também trará diversos benefícios para o departamento de RH, como a praticidade no acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores.

Gostou de saber mais sobre a supressão de horas extras? Então confira outros conteúdos dentro do blog da PontoTel! Aqui você conhecerá excelentes práticas e dicas para auxiliar no controle das horas de trabalho da sua equipe.

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Original de PontoTel

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Fonte: Jornal Contábil
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