A suspensão do empréstimo consignado era uma esperança de aposentados e pensionistas que teriam uma chance de suspender o pagamento das parcelas e não ter descontos em folha por um breve período.
A pandemia que ainda está com força total e trazendo uma nova variação do vírus, está fazendo a humanidade se preocupar, embora alguns países já tenham começado a vacinar a população, o que ainda não é o caso do Brasil. Os laboratórios garantem que a vacina também combate essa nova variação do vírus.
Essas variações da pandemia só no faz ficar apreensivos, principalmente os que estão sofrendo com a crise econômica.
E foi a crise econômica que fez o Governo Federal pensar em algumas alterações para o empréstimo consignado. Para facilitar a vida do segurado em conseguir recursos para se manter, foi ampliado a margem consignável. Uma outra ajuda, seria a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado.
Mas, o Congresso Nacional entrou em recesso sem aprovar a suspensão do pagamento das prestações de crédito consignado, encerraram os trabalhados deixando a proposta ainda tramitando.
Visando suspender o pagamento, a proposta estabelecia que os segurados do INSS fossem beneficiados com o adiamento das parcelas de seus contratos que são descontados diretamente em folha de pagamento.
A intenção era adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e a quitação do valor do empréstimo ocorresse sem o acréscimo de juros ou ainda a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Suspensão do consignado
O senador Otto Alencar (PSB-BA) é o autor do Projeto de Lei nº 1328/2020, que estabelece a suspensão, durante 120 (cento e vinte) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Sendo as parcelas cobradas depois no final do contrato, sem cobrar juros e sem ter o CPF dos beneficiários incluído no SPC/Serasa.
O objetivo era a alteração da informação que consta na Lei nº 10.820 de 2003 ao qual trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos.
No mês de junho o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1328/2020 onde o objetivo principal da lei era beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS.
Também seriam beneficiados com o Projeto de Lei, os servidores públicos ativos que tiveram filhos perdendo empregos ou tiveram salários reduzidos e, por isso, estavam recebendo ajuda financeira dos pais durante a crise econômica.
Se fosse aprovada, ela teria validade até o dia 31 de dezembro de 2020 quando termina o estado de calamidade pública.
Outra vez fizeram o cidadão acreditar em um projeto de lei que não saiu do papel. Os políticos não pensaram que muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Socail), ficaram contando com essa suspensão das parcelas por um breve período, pois, iriam ajudá-los nesse momento de crise econômica.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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