O STF retomou ontem (16/11) o julgamento de recurso (com repercussão geral) relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, como por exemplo: adicional noturno, um terço de férias, serviços extraordinários, etc.
Na sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. Amaioria segue o mesmo entendimento.
Nas palavras da ministra Cármen Lúcia “Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.