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Em ato da Anatel, foi determinado o uso obrigatório do prefixo 0303 em ligações realizadas por empresas de telemarketing aos seus clientes. Entenda, no decorrer do artigo, como a medida impacta na vida dos consumidores. 

Quem nunca recebeu uma ligação de um número desconhecido e se deparou com alguém tentando vender algum produto ou serviço. Para muitos brasileiros, isto é um verdadeiro incômodo. 

Tais ligações feitas por empresas de telemarketing tem como intuito alcançar o máximo de clientes possível, de modo que eram utilizados diferentes números em diversos estados do país. Contudo, essa ausência de identificação prévia neste tipo de ligação irá mudar. 

Nesta linha, após decisão da Anatel tomada na última quinta-feira, dia 10 de março, toda e qualquer ligação de telemarketing deverá ter o prefixo “0303”. Lembrando que a medida tem caráter obrigatório e já está em vigor. 

Para um melhor entendimento, já existem números em que o prefixo deve ser adotado para identificação, a exemplo do 0800 (para ligações gratuitas) e do 0500 (para ligações de doação). 

De acordo com a Anatel, o uso do prefixo 0303, será exclusivo para atividades de telemarketing. Assim sendo, se você receber uma ligação cujo início do número apresenta tais dígitos, é certo que o motivo da chamada estará atrelado à venda de um produto ou serviço. 

Além disso, a medida estabelece que o código deve estar claro no visor do aparelho, de maneira que não pode ser ocultado. Isto vale tanto para mensagens gravadas, quanto para mensagens telefônicas. 

No momento, o uso obrigatório do código está em vigor apenas para ligações realizadas por telefones móveis, entretanto, a partir de junho a medida também será aplicada em ligações provindas de telefones fixos.

Outro ponto importante diz respeito ao pedido de bloquear o número por parte do consumidor. Mediante a solicitação, a empresa será obrigada a bloquear as ligações de telemarketing ativo. 

Por fim, cabe enfatizar que o não cumprimento das regras estabelecidas é passível de penalização, tal como a incisão de multas e outros procedimentos administrativos.

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Fonte: Jornal Contábil
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