Uma dúvida comum e frequente que recebemos é saber se no caso de o segurado ficar afastado seja por um período curto ou longo no INSS e este tempo contar para aposentadoria.
Como sabemos, o benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez é usufruído pelo segurado que tem uma doença que o incapacite para realizar seu trabalho.
A resposta para tal dúvida é sim, porém, é importante ficar atento a algumas observações.
Vamos pegar um exemplo.
João tem 20 anos de contribuição e ficou afastado por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por 10 anos.
Para que João possa incluir os 10 anos de afastamento, ele deverá ter um tempo intercalado de contribuição entre esse período.
Em resumo, ele deverá ter ao menos uma contribuição no INSS depois do afastamento. Essa contribuição pode ser tanto um vínculo de emprego novo, quanto uma contribuição avulsa. Não importando a modalidade de contribuição, como por exemplo se é a modalidade facultativa ou contribuinte individual.
Na prática, se você não voltar a trabalhar e não tiver vínculo em carteira, cessando seu benefício, espere 30 dias, pague uma contribuição e esse período será computado.
Tal previsão, encontra-se no art. 55, inciso II da Lei de benefícios, o qual transcrevemos:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
Essa regra também poderá ser aplicada a você, segurado, que está em vias de passar pelo novo pente-fino do INSS previsto para 2020. O tempo de afastamento usufruído não será em vão.
Importante destacar que esse tempo de afastamento pode ser contado para fins de aposentadoria especial se o trabalhador estava exercendo um trabalho com uma exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos legalmente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário.
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