Você sabe se o estágio conta para aposentadoria? Muitas pessoas e estagiários têm dúvidas e procuram a resposta para essa pergunta.
O estágio é ótimo para que o estudante ingresse no mercado de trabalho e dê os primeiros passos na carreira profissional. Além disso, ele adquire algumas experiências necessárias sobre a empresa e sobre a área que deseja atuar.
Por isso, é muito bom que o estagiário comece a planejar a sua aposentadoria desde quando começa a estagiar. Assim, ele poderá receber o benefício o mais cedo possível.
Acompanhe a leitura e descubra se o período de estágio conta para aposentadoria.
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Estágio e a aposentadoria
O estagiário desenvolve o aprendizado das atividades profissionais em determinadas empresas como uma preparação para a carreira profissional.
Entretanto, para que as empresas não se aproveitem do estagiário, é necessário que exista entre as partes o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As partes envolvidas serão a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.
O termo deverá conter as seguintes informações:
- área do estágio;
- objetivo do estágio.
- jornada de trabalho;
- vigência do estágio;
- valores que serão pagos ao estagiário;
- responsabilidade do estagiário e da empresa.
Independentemente de termo ou contrato que é feito para comprovar o estágio e garantir alguns direitos, o tempo de estágio não conta como cálculo da aposentadoria.
Assim, todas as verbas rescisórias, como horas extras e 13º salário, por exemplo, não constarão no TCE. Por isso, a empresa não fará contribuições previdenciárias em nome do estagiário como um empregado com carteira de trabalho assinada.
Ou seja, o estágio não é regido pela CLT e a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS para tempo de serviço para fins previdenciários.
Mas, afinal, o estágio conta para aposentadoria? Infelizmente, como mencionado anteriormente, ele não conta para aposentadoria nesse caso.
Estágio com carteira assinada conta para aposentadoria?
Todavia, caso o estagiário tenha carteira assinada e as suas atividades forem iguais às de um empregado CLT, ele poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Além disso, também poderá existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades e ele poderá usufruir de todos os benefícios trabalhistas, como:
- 13º salário;
- FGTS;
- horas extras;
- adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros.
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Contribuinte facultativo
Outra situação que permite a contagem do tempo de estágio na aposentadoria é a contribuição do estagiário como contribuinte facultativo.
Caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de emprego, ele pode contribuir voluntariamente com o INSS como contribuinte facultativo. Para isso, poderá contribuir desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio.
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Fonte: Jornal Contábil
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