O assunto já foi alvo de tantas discussões jurídicas que vamos poupá-los dos detalhes. Principalmente, porque o entendimento favorável sobre a questão não é definitivo.
O fato é que o INSS é obrigado a contabilizar os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade para efeitos de carência.
A decisão provisória vale para todo o território nacional, porém, a não ser que você resida no RS, SC ou PR, esse direito só será reconhecido por meio de ação judicial.
Isso porque o TRF da Região Sul saiu na frente e entrou com recurso individual junto ao STJ, por isso, obteve decisão favorável apenas no território onde atua.
Mesmo assim, ainda que exija os trâmites judiciais, esse direito pode fazer muita diferença na hora de reivindicar um benefício junto ao INSS.
Por que a contagem do período de afastamento é tão importante?
O reconhecimento do tempo em que você recebeu um benefício por incapacidade tem grande importância para se aposentar por idade.
Imagine um trabalhador que já alcançou a idade para se aposentar, mas não completou o tempo mínimo de contribuição que é exigido pelo INSS, a título de carência.
Digamos que esse mesmo segurado, em determinado momento da sua vida profissional, ficou afastado de suas atividades por um ano e nesse período recebeu o auxílio doença.
Hoje ele poderá contar com esse tempo para completar o requisito e ter acesso ao benefício de aposentadoria. Antes do entendimento atual, seus planos seriam adiados por mais tempo.
Importante: Carência é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). Pré-requisito para se ter direito à aposentadoria por idade. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de benefício por incapacidade deve estar intercalado
Outro detalhe importante para incluir o período de afastamento na contagem do tempo de carência, é que esse período deve ser intercalado entre períodos contributivos.
Ou seja, se você recebeu auxílio doença ou esteve aposentado por invalidez, retornando depois à ativa, é fundamental que recolha pelo menos uma contribuição logo depois de receber alta da perícia médica.
Essa é uma condição prevista dentro do entendimento atual adotado pela Justiça, portanto, é essencial para obter uma decisão favorável.
Para o trabalhador com carteira assinada o processo é natural. Já os trabalhadores autônomos e desempregados devem providenciar o recolhimento.
Importante: Quando o afastamento decorrer de um acidente de trabalho essa condição não é obrigatória.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesse caso é possível resolver a questão na esfera administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. E por uma razão até óbvia.
A resistência do INSS em considerar períodos de afastamento por incapacidade é direcionada especificamente ao pré-requisito de carência. Quando o segurado já completou o tempo mínimo de 15 anos a história é outra.
Por isso, não há dificuldade em validar um período de incapacidade na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição, já que o requisito básico para esse benefício – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – é superior.
Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta com a aprovação da Reforma da Previdência.
O benefício por incapacidade entra no cálculo da aposentadoria?
Os rendimentos mensais obtidos durante o afastamento também entram no cálculo da sua aposentadoria.
Será considerado como salário de contribuição, o valor que serviu de base para o benefício que você recebeu naquele período.
O tempo de cobertura por incapacidade vale para aposentadoria especial?
Quando o trabalhador exerce atividade especial, o período recebendo o auxílio doença pode ser considerado especial para a aposentadoria.
Vale destacar que o direito do segurado ao registro do período de afastamento independe de quando ocorreu. Vale em qualquer tempo.
E os aposentados que solicitarem a revisão de benefício, buscando validar um período em que esteve afastado, terão direito a receber os valores corrigidos dentro do prazo de cinco anos.
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