Imagem por @wayhomestudio / freepik

Muitas vezes, na hora de requerer a aposentadoria, o trabalhador fica na dúvida se pode utilizar o período que trabalhou fora do país. Será que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter a aposentadoria?

Pois na leitura a seguir vamos dar os detalhes de como pode ser esse processo e quais países têm acordos com o Brasil. Acompanhe a seguir

Internacionalização da Previdência Social

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quais países têm acordos multilaterais?

O primeiro passo antes de mais nada é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil a fim de verificar se há a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: 

  • Argentina,
  • Bolívia,
  • Brasil,
  • Chile,
  • El Salvador,
  • Equador,
  • Espanha,
  • Paraguai,
  • Peru,
  • Portugal e
  • Uruguai.

Acordos Bilaterais

Em relação aos acordos bilaterais, os países que têm acordo de Previdência Social com o Brasil são:

  • Alemanha,
  • Bélgica,
  • Cabo Verde,
  • Canadá,
  • Chile,
  • Coreia do Sul,
  • Espanha,
  • Estados Unidos,
  • França,
  • Grécia,
  • Itália,
  • Japão,
  • Luxemburgo,
  • Portugal,
  • Bulgária,
  • Índia,
  • Israel,
  • Moçambique,
  • República Tcheca,
  • Suíça.

Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por idade e Pensão por morte. Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Como requerer a aposentadoria no Brasil do tempo trabalhado no exterior?

Hoje em dia é muito comum as pessoas pedirem a averbação do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário. 

O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.

Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país. 

Como fazer a solicitação do período trabalhado?

Para fazer a solicitação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios. 

Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

Onde requerer os benefícios previdenciários? 

O requerimento de benefícios no âmbito de acordos internacionais de previdência social, pelo trabalhador ou seus dependentes, conforme o caso, deverá ser apresentado na entidade gestora/instituição competente do país de residência do interessado. 

No Brasil, o trabalhador, ou seu dependente, deve ligar para a Central de atendimento da Previdência Social, nº 135, e agendar seu atendimento presencial à Agência do INSS mais próxima. 

A Agência que receber o pedido o enviará ao Organismo de Ligação responsável por efetuar a comunicação com o(s) país(es) signatário(s) do acordo internacional que se pretende aplicar.

Conclusão

Se você trabalhou em algum dos países citados acima, saiba que poderá contar este tempo para fins de aposentadoria. Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato com um advogado especializado em Previdência Social. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Tempo trabalhado no exterior conta para minha aposentadoria no Brasil? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui