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Ao chegar aos 57 anos muitos contribuintes do INSS passam a se perguntar, se já podem se aposentar. Afinal já passaram muito tempo trabalhando e contribuindo para o Instituto.

Se você se encontra nesta situação, saiba que sim, é possível se aposentar com 57 anos, porém é preciso se atentar a outros requisitos, para que isso seja possível. Agora vou te mostrar em quais regras você se encaixa, confira!

Aposentadoria por Pontos

Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2023.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

A partir de 2021:

  • Mulheres: 88 pontos
  • Homens: 98 pontos

Essa pontuação vai subindo gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Resumindo, é possível se aposentar com esta regra, mas para isso o segurado deve possuir 57 anos de idade, ter 42 anos de contribuição para atingir 99 pontos. Ou seja, ele deverá trabalhar desde os seus 15 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres)

De acordo com o Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.

Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. Entenda melhor.

Mulheres precisam cumprir:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Na regra do pedágio de 100% é feita a média de todos os salários de contribuição posteriores a 1994. Feito isso, a média dos salários, será o valor da sua aposentadoria, sem a incidência do fator previdenciário.

Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres)

A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.

Atualmente s requisitos desta regra de transição são:

Para mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial 

Regra válida somente para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres nocivas à saúde.

Homens e Mulheres)

  1. 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  3. 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

O post Tenho 57 anos de idade, posso me aposentar? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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