As teses filhotes consistem em ações derivadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Exemplo especial é a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, bem como o próprio PIS/Cofins de suas bases.
Havia a expectativa de tributaristas de que o mesmo entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve em relação a esse tema de repercussão geral também fosse aplicado às outras situações em que o PIS/Cofins estivesse incidindo.
No entanto, o STF apontou que cada situação será analisada caso a caso. Um exemplo foi quando o STF não aplicou o mesmo entendimento para tirar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária na modalidade de recolhimento sobre o faturamento, apesar da similaridade.
Para a advogada tributarista Regiane Esturilio, do escritório Esturilio Advogados, esse cenário reforça o contexto de insegurança jurídica para 2022.
A credibilidade do sistema tributário acaba afetada com o encarecimento de tributos. “No geral, fica uma sensação de insegurança jurídica, com o STF podendo surpreender o contribuinte a qualquer momento”, diz.
Como orientação para as empresas, a advogada sugere que avaliem a base de seus tributos, já que existem as teses filhotes. “Há vários impostos que podem compor a base de cálculo de outros gastos do contribuinte.
O empresário pode ajuizar ações com depósito em juízo do valor do tributo para aproveitar a possibilidade de ganho jurídico no tempo”, indica Regiane, destacando que essa é a maneira mais conservadora de agir, pois garante regularidade fiscal. Afinal, para saber qual será a sorte de cada questão, será necessário esperar a decisão final de cada tese por parte do STF.
Ajuizando as ações, não se perde a oportunidade de obter ganhos caso haja sucesso no julgamento final de cada tese, considerando a modulação de efeitos.
“Quem não entrou com ação não poderá aproveitar possíveis ganhos para o passado”, ela afirma, destacando que, no momento, não há como prever um cenário definido sobre a situação das teses filhotes e, para as empresas, qualquer margem de lucro faz diferença.
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Fonte: Jornal Contábil
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