TFF: Veja o que é a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

Taxa de Fiscalização de Funcionamento, também conhecida como TFF, é um tributo cobrado periodicamente pela prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre outros.

A taxa não é devida em todas as cidades do país, sendo necessário o apoio de um contador especializado para confirmar sobre a incidência na cidade de abertura do CNPJ, verificar o prazo para recolhimento, validar o valor e gerar a guia para pagamento, juntamente com os demais impostos federais, estaduais e municipais.

Ela também pode apresentar outros nomes e siglas, dependendo da localização. Em São Paulo, por exemplo, ela é chamada Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE – e deve ser paga na abertura do CNPJ, quando há alteração contratual envolvendo as atividades executadas pela empresa e também de forma anual.

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Quem deve pagar a TFF?

A TFF é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que exerçam atividades de forma permanente ou temporária em local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, público ou privado. São exemplos as indústrias, comércios, clínicas médicas, quiosques, depósitos, entre outros.

Na cidade de São Paulo, são dispensados do recolhimento os Microempreendedores Individuais – MEIs – e as pessoas físicas que atuem com atividades específicas, determinadas pela legislação, ou em endereço residencial sem atendimento ao público.

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Como é cobrada a TFF?

 A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é uma taxa municipal, enviada por correio ao endereço fiscal da empresa ou gerada de forma online, no site oficial da prefeitura.

O vencimento é definido pela legislação da cidade, assim como os valores, que podem variar de acordo com o tipo de contribuinte – pessoa física ou jurídica – porte, atividade e número de colaboradores. 

Em São Paulo capital a taxa pode ser emitida diretamente no Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), através da senhaweb gerada pela contabilidade na abertura do CNPJ.

Imagem por @freepik / freepik
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Quanto custa a TFF? 

A taxa de fiscalização tem valores definidos pela Prefeitura da cidade de abertura da empresa, devendo a contabilidade orientar sobre a existência do débito, prazo de recolhimento e valores devidos. 

Por isso, contar com uma contabilidade especializada, como a Contabilizei, desde a abertura da empresa é fundamental para evitar surpresas. 

Além da incidência anual, a TFF também pode ser cobrada em outras situações, como é o caso de São Paulo, que cobra a taxa também na abertura do CNPJ e nas alterações contratuais que envolvem inclusão de novas atividades, caso elas alterem o valor do tributo.

Valores e vencimentos em diferentes cidades

A TFF tem seu valor e vencimento definidos pela legislação municipal, conheça as regras para algumas cidades do país:

São Paulo

Também conhecida como TFE, a taxa de fiscalização de estabelecimentos em São Paulo, capital, tem seu vencimento em 10 de julho de cada ano, e valores que partem de R$ 206,68 em 2023, de acordo com o código do estabelecimento, 

Além da incidência anual, a TFE também incide no momento de abertura da empresa e nas alterações contratuais que envolvam inclusão ou exclusão de atividades que mudem o código do estabelecimento inicial.

O vencimento nestes casos dependerá da data do processo – abertura ou alteração – e as regras podem ser consultadas no site da Prefeitura de São Paulo.

Belo Horizonte

A capital mineira também realiza a cobrança da taxa de fiscalização, chamada de TFLF, de pessoas físicas e jurídicas com estabelecimento comercial, industrial ou prestação de serviços.

O vencimento é dia 10 de maio de cada ano e as guias são enviadas pelo correio e também podem ser retiradas pela WEB, no site da Prefeitura, com valores a partir de R$ 147,15 em 2023, dependendo da metragem do espaço. 

Salvador

A TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento é cobrada de profissionais autônomos e pessoas jurídicas de Salvador, tendo vencimento em 25 de outubro de 2023, em caráter excepcional, e valores iniciais em R$ 801,77.

Vale ressaltar que além da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, as cidades também podem exigir o recolhimento de outras taxas municipais, além do pagamento das guias dos impostos para a micro e pequena empresa. 

Por isso é importante contar com uma contabilidade que conheça a legislação municipal e seja especialista no segmento de atuação desejado, garantindo assim apenas o recolhimento das taxas devidas e com vencimento e valores corretos. 

Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. 

Original de Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil
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