
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o cronograma para os cidadãos que precisam regularizar, transferir ou emitir o título de eleitor para as eleições de 2026.
A regularização do documento vai além do exercício democrático. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um requisito para obrigações civis cotidianas. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, renovar o RG, tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos ou renovar matrículas em instituições de ensino oficiais.
Em casos de ausência em votações anteriores sem a devida justificativa, o título pode ser cancelado, gerando restrições imediatas.
Prazo final para regularizar documento em 2026
O prazo final para qualquer alteração no cadastro eleitoral é o dia 6 de maio de 2026, exatamente 150 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. Após essa data, o sistema será fechado e nenhuma nova solicitação poderá ser processada até o término do pleito.
Público-alvo e novidades para jovens
Devem procurar o atendimento eleitoral aqueles que mudaram de domicílio, cidadãos com pendências por faltas em eleições passadas e jovens que completarão 18 anos até o dia da votação, para os quais o alistamento é obrigatório.
Para os adolescentes que terão 16 ou 17 anos em outubro de 2026, o voto permanece facultativo, mas o alistamento antecipado é incentivado para evitar filas de última hora.
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Como regularizar seu título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Documentos a apresentar
Para se regularizar, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Canais de atendimento
A maioria das pendências, como a atualização de endereço ou a quitação de multas por falta de justificativa, pode ser resolvida de forma remota através do atendimento digital no portal do TSE.
Para casos mais complexos ou que exijam a coleta de biometria, o eleitor deve comparecer presencialmente ao cartório eleitoral de sua região munido de documentos oficiais.
Uma vez regularizada a situação, o eleitor pode emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo sistema online. O documento serve como comprovante de que o cidadão está plenamente apto perante a lei, sendo exigido com frequência em processos de contratação e atos civis.
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