O Título de Eleitor é exigido na hora em que você vai votar. Mas, para isso, ele precisa estar regularizado e sem pendências. Você que já está pensando no seu candidato para presidente, governador, deputado, precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para você regularizar sua situação termina em 4 maio, inclusive para quem vai tirar pela primeira vez o documento.
Depois de 4 de maio não será mais possível realizar alteração no registro do eleitor, exceto nos casos de segunda via do documento que continuará sendo possível mesmo após o dia 4 de maio.
Eleições 2022
Você sabe para quem deve votar em 2022 além de presidente? De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, no primeiro turno, o brasileiro deverá votar:
Presidente da República
Governadores
Senadores
Deputados Federais
Deputados Estaduais e Distritais
Veja como regularizar o Título de Eleitor
Você pode regularizar o seu título através do portal do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse momento, antes de realizar as alterações, é necessário que o eleitor veja se não há débitos e multas que ele deverá pagar. Quem também poderá ser verificado no site do TSE.
Neste caso, havendo débitos ou multas, você terá que gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para ser possível pagar as pendências.
Tirar o Título de Eleitor
Meu amigo, você que vai tirar o seu título de eleitor pela primeira vez ou vai realizar transferências ou atualização de documento, terá até o dia 4 de maio para resolver essa situação.
Na emissão de título de eleitor, saiba que você pode fazer tudo de maneira online:
Primeiro acesse ao site Título Net;
Agora você deve selecionar o seu Estado e clicar em em próximo;
Será apresentado um bloco de informações solicitando os documentos necessários para emissão do título;
Preencha seus dados pessoais solicitados;
Além dessas informações, é preciso anexar alguns documentos que vamos listar a seguir.
Documentação necessária
Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens obrigatoriamente devem estar totalmente legíveis, com o tamanho máximo de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.
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Fonte: Jornal Contábil
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