Primeiramente, o declararo Imposto de Renda 2020 écobrado pelo Governo Federal, englobando ganhos de pessoas físicas e dejurídicas. Logo, o MEI precisa efetuar a declaração e apenas se estiver dentrodos requisitos inerentes.
A base de cálculo éconsiderada a renda que a empresa ou a empresa pode ter durante o ano. Sendoassim, é referente ao dinheiro ganho pelo trabalho e a é preciso procurarseparar os lucros da empresa dos rendimentos de pessoa física.
Fato é que o MEI ter um CNPJ não o desobriga ou obriga a declarar o Imposto de Renda 2020. Em resumo, tudo depende da sua condição como pessoa física e não como empresa, portanto, confira as informações a seguir no texto.
Em quais casos é necessário declararo Imposto de Renda 2020?
Conforme mostradoacima, a declaração ou não do IR 2020, para o MEI, não dependente diretamentedo seu CNPJ. Bem como, trata-se de ser algo ligado a pessoa física e abaixoconfira os casos em que a declarar se torna obrigatório:
- Rendimentosrecebidos, quando tributáveis, acima de R$ 28.559,70 em 2019 e isso dá R$ 2.380mensalmente;
- Recebeualguns rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou que já tributados nafonte e que sejam maiores do que R$ 40.000,00;
- Aprincípio, tenha tido, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação debens ou mesmo direitos sujeitos a impostos;
- Optoupela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial e englobando a comprade um outro imóvel no prazo de até 180 dias;
- Conseguiureceita bruta anual acima de R$ 142.798,50 e inerente as atividades rurais;
- Desdejá, tem a ideia de compensar prejuízos ligados a atividade rural e que tenhasido feita em anos anteriores;
- Tenhatido em posses, até o dia 31/12/2019, mais de R$ 300 mil;
- Setornou residente no Brasil em qualquer mês de 2019.
Antes de mais nada,deu para confirmar aquilo que havia citado anteriormente: a pessoa física queprecisa declarar o IR. Assim, já permite começar a entender um fato e o próximotópico mostrará com detalhes do que se trata.
Afinal, o MEI pode ser isento de declarar o Imposto de Renda 2020?
À primeira vista, o MEI é totalmente isento do Imposto deRenda e é primordial ter apenas um controle financeiro. Nesse ínterim, aocontrolar as suas receitas e despesas, diferenciando dos pessoais, já dá paranão misturar.
É importante ter pelo menos um Livro-caixa e guardar todosos comprovantes, mantendo tudo organizado e dentro da lei. Logo depois, se fornecessário apresentar, é possível evitar problemas e não acabar se confundindo.
Vale destacar que a legislação trata o MEI como uma empresade lucro presumido, ou seja, defini as parcelas de rendimentos isentos. Aomesmo tempo, apenas se não possuir escrituração contábil e por isso que é bomser organizado.
Por fim, é fundamental separar as contas da “pessoa física” e da “pessoa jurídica”, organizando tudo. Em seguida, o MEI não será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 e ainda possibilita ter um controle de contas melhor.
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