Primeiramente, o declarar o Imposto de Renda 2020 é cobrado pelo Governo Federal, englobando ganhos de pessoas físicas e de jurídicas. Logo, o MEI precisa efetuar a declaração e apenas se estiver dentro dos requisitos inerentes.

A base de cálculo é considerada a renda que a empresa ou a empresa pode ter durante o ano. Sendo assim, é referente ao dinheiro ganho pelo trabalho e a é preciso procurar separar os lucros da empresa dos rendimentos de pessoa física.

Fato é que o MEI ter um CNPJ não o desobriga ou obriga a declarar o Imposto de Renda 2020. Em resumo, tudo depende da sua condição como pessoa física e não como empresa, portanto, confira as informações a seguir no texto.

Todo MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020?

Em quais casos é necessário declarar o Imposto de Renda 2020?

Conforme mostrado acima, a declaração ou não do IR 2020, para o MEI, não dependente diretamente do seu CNPJ. Bem como, trata-se de ser algo ligado a pessoa física e abaixo confira os casos em que a declarar se torna obrigatório:

  • Rendimentos recebidos, quando tributáveis, acima de R$ 28.559,70 em 2019 e isso dá R$ 2.380 mensalmente;
  • Recebeu alguns rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou que já tributados na fonte e que sejam maiores do que R$ 40.000,00;
  • A princípio, tenha tido, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou mesmo direitos sujeitos a impostos;
  • Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial e englobando a compra de um outro imóvel no prazo de até 180 dias;
  • Conseguiu receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 e inerente as atividades rurais;
  • Desde já, tem a ideia de compensar prejuízos ligados a atividade rural e que tenha sido feita em anos anteriores;
  • Tenha tido em posses, até o dia 31/12/2019, mais de R$ 300 mil;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2019.

Antes de mais nada, deu para confirmar aquilo que havia citado anteriormente: a pessoa física que precisa declarar o IR. Assim, já permite começar a entender um fato e o próximo tópico mostrará com detalhes do que se trata.

Afinal, o MEI pode ser isento de declarar o Imposto de Renda 2020?

À primeira vista, o MEI é totalmente isento do Imposto de Renda e é primordial ter apenas um controle financeiro. Nesse ínterim, ao controlar as suas receitas e despesas, diferenciando dos pessoais, já dá para não misturar.

É importante ter pelo menos um Livro-caixa e guardar todos os comprovantes, mantendo tudo organizado e dentro da lei. Logo depois, se for necessário apresentar, é possível evitar problemas e não acabar se confundindo.

Vale destacar que a legislação trata o MEI como uma empresa de lucro presumido, ou seja, defini as parcelas de rendimentos isentos. Ao mesmo tempo, apenas se não possuir escrituração contábil e por isso que é bom ser organizado.

Por fim, é fundamental separar as contas da “pessoa física” e da “pessoa jurídica”, organizando tudo. Em seguida, o MEI não será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 e ainda possibilita ter um controle de contas melhor.

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Fonte: Jornal Contábil
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