O salário do trabalhador é sagrado, é algo pelo qual ele trabalha o mês inteiro para receber. No entanto, não existe nada mais frustrante do que pegar o holerite, conferir o valor e haver algum desconto inesperado.

Essa acaba sendo a realidade de muitos trabalhadores que, por não conhecerem seus direitos, acabam sendo surpreendidos com descontos. Isso, quando falamos de descontos que são permitidos ou não.

Afinal de contas, quem é que não foi vítima ou não conhece alguém que teve desconto pelo menos uma vez do salário, ao qual não fazia a menor ideia do que se referia tal desconto?

Para evitar esse tipo de problema e garantir os seus direitos, decidimos explicar todos os valores que podem ser descontados legalmente do seu salário em 2026, de modo que, se algo diferente for descontado, você pode correr atrás dos seus direitos.

Valores que podem ser descontados do seu salário em 2026

O artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deixa claro que, exceto com previsão legal, convenção coletiva ou mesmo resultado de adiantamento, qualquer desconto do salário do trabalhador está proibido.

Embora muitos descontos estejam proibidos, existem aqueles que podem sim, legalmente, ser descontados do seu salário, e a partir daqui você vai conhecer quais são eles e como calculá-los.

Contribuição ao INSS

A contribuição previdenciária, ou seja, o famoso desconto do INSS, é descontada conforme faixa salarial, podendo variar em 2026 de 7,5% a 14%. Em 2026, a tabela de desconto ficou da seguinte forma:

  • 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27
  • 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

Imposto de Renda

Outro desconto bem conhecido é o do Imposto de Renda, onde o valor é calculado já contando com o pagamento do INSS. Em 2026, a alíquota está variando de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário recebido, ficando da seguinte maneira:

Até R$ 2.428,80
Isento de Imposto de Renda

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Dedução: R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Dedução: R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Dedução: R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Dedução: R$ 908,73

Dano causado pelo trabalhador

A legislação trabalhista também permite que o empregador faça um desconto salarial referente aos danos causados pelo empregado em casos onde essa possibilidade já tenha sido previamente acordada por contrato, ou se o trabalhador tenha causado dano dolosamente (com a intenção de culpá-lo).

Esse é um desconto bem importante de se pontuar, pois, caso não haja nada referente a isso no contrato de trabalho e o colaborador causou dano sem a intenção de causá-lo, não será permitido o desconto no salário.

Vale transporte

Conforme determina a legislação, o valor do transporte é custeado pelo trabalhador em até 6% do valor do seu salário básico. Apenas o que excede essa porcentagem é que deve ser pago pelo trabalhador.

Então sim, a empresa pode descontar até 6% do salário para o pagamento do vale-transporte. Lembre-se que isso deve estar totalmente discriminado, assim como sua finalidade no seu holerite.

Faltas e atrasos

A CLT autoriza o desconto do salário quando acontecem faltas injustificadas, ou atrasos e saídas repentinas. Lembrando que faltas justificadas em hipótese alguma podem ser descontadas.

Com relação a atrasos, a CLT prevê uma tolerância de até 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, respeitando assim o limite máximo de 10 minutos diários, período que não pode ser descontado do salário. Porém, caso ultrapasse esse limite, o tempo excedente pode sim ser descontado.

Adiantamento salarial

O trabalhador tem o direito de solicitar ao patrão um adiantamento de salário, que nada mais é do que pegar parte do salário antecipadamente. Embora o patrão não seja obrigado a conceder, caso o faça, deve descontar esse adiantamento no próximo pagamento.

Lembrando que, neste caso, não existe uma norma ou regra legal específica que obrigue o empregador a conceder um adiantamento salarial; por isso, existem empresas que antecipam ou não parte do salário.

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