Já não é novidade que conseguir um emprego formal nos dias de hoje não é das tarefas mais fáceis, por consequência, o cidadão acaba sendo direcionado a procurar outras vias de garantir sua renda. Diante disso, grande parte da população opta por exercer sua atividade remunerada sem um registro oficial, ou seja, trabalham sem o amparo concedido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).
Em resumo, não ter o registro na carteira, compromete uma série de direitos trabalhistas garantidos pelas legislação, entretanto, ao contrário do que muitos pensam, tais garantias podem ser recuperadas por atuantes do mercado informal.
Quais são os direitos do trabalhador informal?
Trabalhar de carteira assinada garante ao empregado uma série de direitos previstos em lei, os quais devem ser respeitados e cumpridos pelos empregadores, tais como:
- Férias
- Salário
- 13 salário
- Licença maternidade
- FGTS
- Aposentadoria
- Vale-transporte
- Adicional noturno
- Férias com o adicional de 1/3 do salário
- O recebimento de insalubridade e periculosidade, caso seja necessário
- Horas extras
- Aposentadoria
O trabalho sem o devido registro na carteira, a princípio, não garante os direitos listados acima. Contudo, é possível comprovar o vínculo de emprego, e, assim, ter reconhecidos os direitos que uma carteira assinada oferece.
Como ter seus direitos reconhecidos?
A grande questão é que isto somente é feito por meio de uma ação na justiça, em que são apresentadas ao Juiz as provas e evidências de que a relação estabelecida entre o trabalhador e o contratante se configurou como uma relação de emprego. O Juiz, então, após ouvir também o empregador, tomará sua decisão.
É importante destacar, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente e, para isso, é extremamente recomendável que haja o acompanhamento de um advogado especializado na área.
Neste sentido um profissional, pela experiência e conhecimento, saberá os melhores caminhos a se tomar bem como a melhor forma de apresentar o caso ao judiciário, tendo maiores chances de sair vitorioso em uma ação.
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Fonte: Jornal Contábil
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