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Muitas empresas optam pelo uso do uniforme mesmo quando o colaborador não terá contato direto com os clientes da empresa. Apesar de uma decisão um pouco polêmica, existem diversos motivos para que as empresas adotem o uso de uniformes. 

O uso de uniformes pode mostrar um diferente nível de organização e seriedade. Além de criar uma identidade única para o negócio. Essa comunicação padronizada faz com que as estratégias de marketing sejam muito mais fáceis de serem executadas.

Todavia, será que a empresa pode descontar o uniforme do empregado? 

Acompanhe a leitura e fique por dentro. Confira!

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O que diz a legislação?

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo.

Assim, como não há na legislação nenhum dispositivo autorizando esse desconto, ele não é possível.

A CLT também determina que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum

Uniformes e equipamentos de proteção individual

Entenda que uniforme profissional não é a mesma coisa que o EPI (equipamento de proteção individual).

Enquanto o primeiro funciona simplesmente como roupa, o segundo é equipamento de segurança usado para afastar riscos como choques, produtos químicos, barulho: todo tipo de agente nocivo ao qual a pessoa fica exposta para poder trabalhar.

Em ambos os casos, a empresa não tem liberdade para descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do funcionário. 

No caso do EPI, a lei prevê que é obrigação da empresa fornecer aos empregados, de forma gratuita, os equipamentos de proteção individual condizente ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Isso deve ocorrer sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Quais são as obrigações da empresa em relação ao uniforme?

Com relação ao uniforme profissional, a empresa pode exigir uniforme, mas nesse caso ela é obrigada a bancar os custos. Além de não poder descontar quaisquer valores do salário dos trabalhadores.

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Conclusão

Portanto, o trabalhador pode ficar descansado quanto a esse assunto. A lei não dita a quantidade exata de uniformes que a empresa deve fornecer, mas é clara no ponto de que deve atender as necessidades do trabalhador.

Embora a higienização do uniforme seja de responsabilidade do trabalhador (exceto quando o processo exige produtos específicos), a empresa precisa fornecer quantidade suficiente para o rodízio de uniformes (casa haja).

Em suma, se a empresa exige o uso de uniforme, o empregado não pode arcar com nenhum custo. Mesmo os casos da cobrança por danos e perda devem ser observados de perto para garantir que não infringem a lei ou o direito do trabalhador.

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Fonte: Jornal Contábil
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