Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora alegando que foi “forçado” a criar empresa em seu próprio nome para continuar desenvolvendo suas atividades, já que a empresa objetivava sonegar direitos trabalhistas.
O vínculo empregatício do reclamante foi reconhecido em primeira instância, e confirmado pelo TRT da 4ª Região.
De acordo com o relator, desembargador Marcelo Jose Ferlin D’ambroso “[…] o fato do autor possuir empresa constituída em seu nome não indica, por si só, que tenha interesse em prestar serviços nesta condição, mas sim a modalidade de labor imposta para manter a atividade remunerada pela parte ré, transmudada de vínculo ao que se conhece por “pejotização”, que é a nova fórmula de fraude aos direitos sociais, mediante a qual transmudam-se os trabalhadores em “sócios” pro forma de empresas terceirizadas, implicando a sonegação da paga de FGTS, gratificação natalina, férias, vale-transporte, etc., em clara evidência, em tese, do crime do art. 203, caput, do Código Penal (frustração de direito trabalhista mediante fraude), em concurso material com os delitos dos arts. 299, caput (falsidade ideológica), e 297, §4º (sonegação dolosa de registro em CTPS), do mesmo codex.”
O desembargador ressaltou, ainda, que o escopo do contrato de terceirização é estabelecer uma parceria entre duas empresas, e não construir uma estrutura de redução de salário ou de discriminação entre trabalhadores.
Processo relacionado: 0021209-20.2014.5.04.0221 (RO).
Fonte: Trabalhador obrigado a constituir empresa tem vínculo empregatício reconhecido