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O PIS/Pasep é destinado ao trabalhador que esteja cumprindo os requisitos exigidos pelo Governo Federal. O valor que será liberado é de um salário mínimo para quem trabalhou 12 meses e um valor proporcional para quem trabalhou 30 dias no ano-base.

Para o trabalhador com carteira assinada o abono salarial será liberado a partir do dia 8 de fevereiro, já o servidor público poderá sacar o valor a partir do dia 15. No final do texto você poderá conferir o calendário completo.

Para algumas pessoas será possível receber o abono salarial referente ao ano-base-2020, que deveria ter sido pago no ano passado e também as cotas do Fundo PIS/Pasep.

Abono salarial

Muitas pessoas confundem o abono salarial com as cotas do Fundo PIS/Pasep, no entanto, são coisas bem diferentes.

O abono salarial é pago anualmente ao trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base (no dia 8 de fevereiro será liberado o pagamento referente ao ano-base 2020). Para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns requisitos. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep é destinado ao servidor público (o valor será liberado a partir do dia 15 de fevereiro, referente ao ano base 2020). O Pasep é liberado pelo Banco do Brasil.

Requisitos exigidos para receber o abono salarial PIS/Pasep

Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos cinco anos;

Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos  (R$ 2.200 em 2020) – essa regra também vale para quem trabalhou como Pessoa Jurídica;

Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial.

Calendário PIS/Pasep

Tabela de valores referentes aos meses trabalhados

O valor é calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base (que este será pago referente ao ano-base 2020).

Calendário PIS (de acordo com o mês de nascimento do trabalhador)

Calendário Pasep (de acordo com o número final de NIS do servidor público)

Fundo PIS/Pasep

Um total de 10 milhões de trabalhadores poderão sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep. O montante liberado é de R$23 bilhões.

Diferente do abono salarial que é pago anualmente, as cotas do PIS/Pasep é pago uma única vez ao trabalhador. O valor a ser liberado será destinado aos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e outubro de 1988.

No caso em que o trabalhador tenha falecido, as cotas do PIS/Pasep poderão ser retiradas por herdeiros ou dependentes. Para isso, o dependente ou herdeiro do trabalhador falecido e que exercia atividade com carteira assinada, terá que entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.

Já o herdeiro ou dependente do funcionário público falecido poderá receber a cota do Pasep entrando em contato com o Banco do Brasil.

Regra para receber as cotas do PIS/Pasep

Quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. As cotas também são destinadas ao funcionário público que atuou nos anos acima citados. Eles recebem as Cotas do Pasep.

Os herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido ou servidor público falecido, poderão retirar as cotas. Para isso, será necessário entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (trabalhador do setor privado) e Banco do Brasil (servidor público).

O post Trabalhador poderá receber PIS/Pasep em dobro apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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