Um funcionário pode ser desligado da empresa em que trabalha por variados motivos. A rescisão de um contrato de trabalho encerra um vínculo entre empresa e trabalhador, gerando uma série de obrigações para um lado e direitos para o outro.
Porém um dúvida muito comum, é se o trabalhador que está prestes a se aposentar pode ser demitido? Continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Quem está próximo da aposentadoria pode ser demitido?
Ser demitido próximo de se aposentar acaba se tornando um problema maior do que em qualquer outro momento da vida.
Porém existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem não pode ser demitido quando está próximo de preencher os requisitos para a obtenção da sua aposentadoria.
Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Porém vale lembrar que essa estabilidade não é garantida por lei.
Porém é um direito garantido pelos sindicatos, ou em convenção coletiva ou no acordo coletivo do sindicato que representa a categoria do trabalhador.
Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito. No entanto, estas cláusulas valem apenas para demissões sem justa causa.
Quem tem direito a estabilidade pré-aposentadoria?
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Fui demitido prestes a me aposentar, o que fazer?
Ser demitido sem justa causa sem ter completado os requisitos para a aposentadoria, e estando no período de estabilidade, você deve primeiro verificar a existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.
Existindo a cláusula, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado.
Já nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade. Mas se você for demitido e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar vertendo recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
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Fonte: Jornal Contábil
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