A legislação trabalhista é um tema que traz muitas dúvidas para os trabalhadores e também para as empresas. Dentre os temas que costumam causar mais dúvidas nesse quesito temos as advertências e também as situações que podem gerar a demissão por justa causa.
Imagina então quando juntamos a advertência que pode levar a uma demissão por justa causa? Esse tema causa muitas dúvidas e medos tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas.
Quando falamos das advertências que podem levar a uma possível demissão por justa causa, existe um mito de que o trabalhador pode ser demitido após levar a terceira advertência.
Mas o que é de fato verdade? O que diz a lei? Vamos entender juntos esse tema e se realmente um trabalhador pode ser demitido a receber, duas, três ou mais advertências.
Advertência no trabalho
O primeiro ponto antes de falarmos sobre a possibilidade de demissão por receber algumas advertências, é que as advertências no trabalho são entendidas como uma medida educativa, com o objetivo de instruir os trabalhadores sobre o seu comportamento.
A situação de receber uma advertência no trabalho é encarada como algo negativo, tendo em vista que é uma situação de repreensão, tendo em vista que o ambiente de trabalho é pautado por regras, condutas e normas que podem não ter sido cumpridas.
Portanto, é de fundamental importância que os trabalhadores estejam cientes de todos os seus deveres e obrigações, para que assim possam ser cautelosos e evitarem o recebimento de uma advertência.
Advertência e a demissão por justa causa
Quando falamos da demissão por justa causa, como o seu nome sugere, é algo limitado, restrito às hipóteses de motivo justo que a lei trabalhista permite ao empregador de proceder.
Contudo, ocorre que não há nenhuma previsão legal na legislação que determina que o trabalhador pode ser demitido por justa causa após levar três advertências.
Isso porque a advertência tem caráter educativo, e a demissão por justa causa só é permitida devido a uma falta grave que o trabalhador tenha cometido, além disso, existem várias outras maneiras do empregador cobrar o trabalhador advertido, e nem sempre a justa causa é a melhor opção.
Uma situação muito comum, é que após algumas advertência o empregador se valha da aplicação de uma suspensão com caráter punitivo, o que permite ao empregador descontar o(s) dia(s) de trabalho suspensos do salário do trabalhador.
Sendo assim, para que as advertências possam virar uma demissão por justa causa, os seguintes pontos precisam ser analisados:
- Haver motivo justo para a demissão por justa causa (conheça os motivos que podem levar a justa causa);
- Haver razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o empregador advertiu e orientou o trabalhador sobre sua conduta, exigindo mudanças, assim agindo tão logo o fato ocorra, suspendendo o trabalhador se for o caso, observando duração razoável de suspensão e observando a necessidade e proporcionalidade entre o fato e a punição.
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Fonte: Jornal Contábil
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