O abono salarial PIS/Pasep que deveria ter sido pago a partir de julho deste ano foi transferido para o ano que vem. O valor a ser pago será referente ao ano-base 2020.
Para ter recursos para bancar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) o governo decidiu adiar o pagamento do abono salarial. Os trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada em 2020, num período de 30 dias ou 12 meses, vão receber o benefício a partir de janeiro do ano que vem.
A mudança acabou também adiando o pagamento do ano-base 2021 que ficou também para o ano que vem. Desta forma, quem trabalhou nesses dois anos poderá receber o valor em dobro.
Embora a regra não seja para todos, isso porque para ter direito ao valor em dobro é necessário ter trabalhado em 2020 e 2021. Quem, por exemplo, trabalhou só em 2021,não receberá o valor em dobro.
Lembrando que o benefício é pago de acordo com o tempo trabalhado, ou seja, quem trabalhou 12 meses, terá direito a um salário mínimo, quem trabalhou apenas 30 dias com carteira assinada, receberá um proporcional de 1/12 do salário. O valor dobrado será pago para quem trabalhou 12 meses em 2020 e 2021.
Levando em conta que o valor do salário mínimo seja mesmo o que está sendo estimado, R$ 1.210, você poderá calcular R$ 1.210 por 12 (12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou em cada ano-base.
O governo ainda não divulgou o calendário de pagamento do abono salarial para o ano que vem. Mas, tudo indica que a partir de 2022, os pagamentos sejam liberados para todos os trabalhadores no mesmo ano onde os pagamentos vão se iniciar, começando em janeiro e finalizando em dezembro.
Desta forma, quem nasceu em janeiro vai receber em janeiro, quem nasceu em fevereiro vai receber em fevereiro, quem nasceu em março vai receber em março e assim sucessivamente.
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Fonte: Jornal Contábil
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