Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada podem ter acesso a um auxílio no valor de meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021). O Auxílio é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguiram um emprego formal nos últimos cinco anos e acabaram perdendo o benefício, ou ainda para aqueles que recebem o BPC e estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.
O auxílio-inclusão está disponível para os beneficiários do BPC desde o início de outubro. O objetivo do programa é incentivar que mais pessoas ingressem no mercado de trabalho, garantindo uma dependência financeira individual que não seja exclusiva pelo programa.
Quem pode receber o auxílio-inclusão
Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
- neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
- também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem
É importante lembrar que o BPC é destinado aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais, ou ainda pessoas com deficiência de baixa renda de qualquer idade.
Critérios do novo programa
Antes de explicarmos como solicitar o benefício é importante destacar que o novo salário do beneficiário não será contabilizado na renda per capta para ter acesso ao benefício.
Além disso, quem adere ao auxílio-inclusão deixa de receber o BPC de um salário mínimo para receber o salário do seu trabalho mais meio salário do novo benefício.
Contudo, caso o trabalhador perca seu emprego, o mesmo retornará automaticamente para o BPC, ou seja, será mantida todas as garantias do programa.
Por fim, vale lembrar que, só poderá ter acesso ao auxílio-inclusão aqueles que conseguirem um emprego de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Caso a remuneração seja superior aos dois salários, o trabalhador perderá acesso ao auxílio-inclusão e ao BPC.
Assim, o processo de solicitação é simples, basta pedir o benefício por meio do site Meu INSS ou ainda do aplicativo de celular também intitulado Meu INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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